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Quem pode se aposentar sem idade mínima?

Rodrigo Peronti Por Rodrigo Peronti
17/08/2025 - 10:45

O sonho da aposentadoria é algo que muitos brasileiros almejam. Afinal, depois de tanto trabalho, nada melhor do que relaxar e aproveitar a vida. Lidar com as regras da Previdência Social pode ser um desafio, já que elas mudam com frequência. Mas uma boa notícia: ainda é possível se aposentar sem ter que atingir a idade mínima, contanto que você preencha alguns requisitos.

Você sabia que não precisa necessariamente esperar chegar aos 65 anos (para homens) ou 62 anos (para mulheres) para se aposentar? Existem opções, como a aposentadoria especial, que permite que certas pessoas deixem o mercado de trabalho antes. Essa modalidade é destinada àqueles que trabalham em condições que prejudicam a saúde ou que oferecem risco à vida, como é o caso de muitos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Regras de transição e aposentadoria sem idade mínima

A Reforma da Previdência, que rolou em 2019, trouxe algumas alterações nas aposentadorias. Porém, para quem já estava perto de se aposentar, surgiram as chamadas regras de transição. Essas regras podem ser uma mão na roda para muitos que estavam prestes a se aposentar na época.

Essas regras variam, mas incluem opções como aposentadoria por pontos, pedágios e idade progressiva. Na aposentadoria por pontos, você soma sua idade com o tempo que trabalhou. Se o total atingir a pontuação necessária, já pode se aposentar. Para 2025, as exigências são de 92 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (com pelo menos 35 anos). E atenção: essa pontuação vai aumentar nos anos seguintes.

Outro caminho é a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir antes da Reforma. Aqui, não importa a idade, o que conta é cumprir o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Aposentadoria especial

Como mencionado, a aposentadoria especial é voltada para aqueles que estão em situações que prejudicam a saúde. Antes da Reforma, a boa notícia era que não havia idade mínima; bastava cumprir um tempo específico de atividade:

  • 25 anos para atividades de risco baixo
  • 20 anos para atividades de risco médio
  • 15 anos para atividades de risco alto

Após a Reforma, as regras mudaram um pouco. Aqui estão as novidades:

Para quem já trabalhava antes da Reforma

Se você já estava na ativa antes da Reforma, vai seguir uma regra de transição. Além do tempo de atividade especial, vai precisar atingir uma pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade + 86 pontos
  • Risco médio: 20 anos de atividade + 76 pontos
  • Risco alto: 15 anos de atividade + 66 pontos

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma

Agora, também é necessária uma idade mínima:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade + 60 anos de idade
  • Risco médio: 20 anos de atividade + 58 anos de idade
  • Risco alto: 15 anos de atividade + 55 anos de idade

Quais os benefícios ofertados pelo INSS?

O INSS oferece uma variedade de benefícios, que vão além da aposentadoria. Entre eles, estão:

  • Aposentadorias: por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial e rural.
  • Auxílios: por incapacidade temporária (como o auxílio-doença), acidente, e reclusão (para dependentes de presos).
  • Pensões: por morte (destinada aos dependentes do segurado falecido).
  • Salário-maternidade: um apoio financeiro em casos de nascimento ou adoção de filho.
  • BPC/LOAS: um benefício assistencial voltado para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

E não vamos esquecer das aposentadorias por incapacidade permanente, que também permitem a aposentadoria sem idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria do INSS?

Em 2025, o valor mínimo da aposentadoria do INSS será de R$ 1.518,00, enquanto o teto máximo chegará a R$ 8.157,41. Os valores são ajustados anualmente, com base na inflação, conforme medido pelo INPC.

Fique por dentro das suas opções e direitos, aproveitando ao máximo o que a Previdência Social pode oferecer!

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