O que é DAS-MEI? Entenda a guia de imposto que garante seus benefícios

A pergunta sobre o que é DAS-MEI é central na vida de quem se formaliza como Microempreendedor Individual, pois o documento representa sua principal obrigação mensal. Essa guia de pagamento unifica todos os tributos e contribuições do pequeno negócio.

Essa guia simplificada é um dos maiores atrativos do modelo MEI, pois permite que o empreendedor se mantenha em dia com suas obrigações fiscais de forma prática e com um custo fixo e reduzido, independentemente do faturamento mensal, desde que respeitado o teto anual da categoria.

O pagamento do DAS-MEI, no entanto, vai muito além de uma simples quitação de impostos. É por meio dessa contribuição mensal que o microempreendedor individual garante sua condição de segurado da Previdência Social, assegurando para si e para sua família o acesso a uma série de benefícios.

Compreender o que compõe essa guia, a importância de seu pagamento em dia e os direitos que ela garante é fundamental para a gestão e a segurança do negócio.

O que é e para que serve o DAS-MEI, a guia de pagamento mensal

O DAS-MEI é o documento oficial por meio do qual o Microempreendedor Individual recolhe seus tributos mensais. A sigla significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e a guia foi criada para simplificar a vida do pequeno empresário, reunindo todas as suas obrigações fiscais em um único boleto.

A principal finalidade do DAS-MEI é manter a empresa em situação de regularidade perante os órgãos governamentais. O pagamento em dia permite que o MEI opere formalmente, possa emitir notas fiscais, participar de licitações e acessar serviços financeiros com melhores condições.

Além da regularidade fiscal, o DAS serve como o instrumento de contribuição do MEI para a Previdência Social. É o pagamento dessa guia que garante ao empreendedor a qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, o direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

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Entenda os impostos e contribuições que você paga no DAS

O valor fixo do DAS-MEI é composto pela soma de até três tributos, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor. A maior parte do valor é destinada à Previdência Social.

A Contribuição para a Previdência Social (INSS)

Este é o componente principal da guia e corresponde a 5% do salário mínimo nacional vigente. É essa contribuição que garante ao MEI e à sua família o acesso aos benefícios previdenciários.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Este é um tributo de competência estadual. Os MEIs que atuam em atividades de comércio, indústria ou transporte pagam um valor fixo e simbólico de R$ 1 a título de ICMS, que é incluído no DAS.

O Imposto Sobre Serviços (ISS)

Este, por sua vez, é um tributo de competência municipal. Os MEIs que são prestadores de serviços pagam um valor fixo de R$ 5 a título de ISS. Se o MEI exercer atividades de comércio e de serviço, ele pagará ambos os impostos, somados à contribuição do INSS.

Os benefícios do INSS que o DAS-MEI garante para o microempreendedor

Ao pagar o DAS-MEI mensalmente, o empreendedor se torna um segurado da Previdência Social e passa a ter direito a uma série de benefícios que oferecem uma rede de proteção em diferentes fases da vida.

Os principais benefícios destinados ao próprio segurado MEI são a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) e o salário-maternidade. O direito a cada um desses benefícios depende do cumprimento de um período mínimo de contribuições, a chamada carência.

A cobertura previdenciária se estende também aos dependentes do MEI. Em caso de falecimento do microempreendedor, sua família pode ter direito à pensão por morte. Da mesma forma, em caso de reclusão, os dependentes podem solicitar o auxílio-reclusão.

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Como o DAS-MEI te dá direito à aposentadoria e auxílio-doença

A contribuição padrão do MEI, incluída no DAS, garante o direito à aposentadoria por idade. De acordo com as regras atuais, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65, desde que possuam, no mínimo, 15 anos (180 meses) de tempo de contribuição. O valor do benefício, nesse caso, será de um salário mínimo.

Para o auxílio por incapacidade temporária, a regra exige uma carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas em dia. Se o MEI for acometido por uma doença ou sofrer um acidente que o incapacite temporariamente para o trabalho, ele poderá solicitar o benefício, passando por uma avaliação da perícia médica do INSS.

O salário-maternidade, por sua vez, exige uma carência de 10 contribuições mensais. O benefício é pago à segurada por 120 dias em caso de parto ou adoção. É importante notar que, para ter direito a qualquer um desses benefícios, as contribuições devem estar em dia no momento do fato gerador (a incapacidade, o parto, etc.).

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A emissão da guia DAS-MEI é feita de forma gratuita e online, através do Portal do Empreendedor, e seu pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês – Crédito: gov.br

Passo a passo para emitir a guia de pagamento do DAS-MEI

A emissão da guia de pagamento do DAS-MEI é um processo simples, gratuito e realizado de forma totalmente online. O canal oficial para isso é o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), do Governo Federal.

Primeiramente, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer o login com sua conta Gov.br. Dentro da área logada, ele deve procurar pela opção de “Pagar contribuição mensal (DAS)”, que o redirecionará para o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

No PGMEI, basta selecionar o ano-calendário e, em seguida, o mês para o qual deseja gerar a guia. O sistema exibirá o boleto com o valor e a data de vencimento. O documento pode ser pago online, por meio de aplicativos bancários, ou impresso para pagamento em bancos e casas lotéricas.

O que acontece se você não pagar o DAS: dívidas e perda de benefícios

A falta de pagamento do DAS-MEI acarreta consequências financeiras e previdenciárias. O valor da guia em atraso sofre a incidência de juros, com base na taxa Selic, e de uma multa diária. A dívida acumulada fica vinculada ao CPF do empreendedor e pode ser inscrita na Dívida Ativa da União.

Do ponto de vista previdenciário, os meses não pagos não são computados para o cálculo do tempo de contribuição e da carência para os benefícios do INSS. Uma inadimplência prolongada leva à perda da “qualidade de segurado”, o que significa que o MEI e seus dependentes ficam sem a cobertura da Previdência Social.

Administrativamente, a falta de pagamento e da entrega da declaração anual por um longo período pode levar a Receita Federal a declarar o CNPJ como “inapto” e, em última instância, a realizar a baixa de ofício da empresa, o que não cancela os débitos já existentes.

Como calcular o valor do DAS-MEI e os reajustes em 2025

O valor do DAS-MEI é calculado com base no salário mínimo nacional. A parcela destinada ao INSS corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente no início do ano. A esse valor, somam-se as parcelas fixas de ICMS e/ou ISS, se aplicável à atividade do MEI.

Por essa razão, o valor do DAS é reajustado anualmente. Sempre que o Governo Federal anuncia um novo valor para o salário mínimo, o que geralmente ocorre em janeiro, o valor da guia do MEI é automaticamente recalculado para o restante do ano.

Para 2025, por exemplo, considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.600,00, a contribuição para o INSS seria de R$ 80,00 (5% de R$ 1.600,00). Assim, o valor total do DAS seria de R$ 81,00 para comércio, R$ 85,00 para serviços e R$ 86,00 para comércio e serviços.

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Tire suas dúvidas sobre o pagamento e a importância do DAS

Uma dúvida comum é sobre a data de vencimento. O DAS-MEI vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a guia referente ao mês de agosto deve ser paga até o dia 20 de setembro. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

Para pagar guias em atraso, o MEI deve utilizar o mesmo sistema PGMEI. Ao selecionar um mês vencido, o programa irá gerar um novo boleto, já com o cálculo atualizado da multa e dos juros.

É fundamental ressaltar que o pagamento do DAS é obrigatório todos os meses, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no período. A obrigação está vinculada à existência do CNPJ ativo, e não à receita da empresa.