Saque-aniversário do FGTS: cronograma de retiradas em 2025

A Caixa Econômica Federal começará a liberar, nesta sexta-feira, 1º de agosto, o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que nasceram em agosto. Além disso, também poderão realizar o saque os aniversariantes de junho e julho.

O saque-aniversário é uma opção que permite aos trabalhadores acessarem uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. É importante frisar que os trabalhadores devem optar por essa modalidade; caso contrário, continuarão na opção padrão do saque-rescisão.

No saque-aniversário, se um trabalhador for demitido, ele só poderá retirar os valores relacionados à multa rescisória, não podendo acessar todo o saldo da conta. Em contrapartida, no saque-rescisão, um trabalhador demitido sem justa causa pode sacar a totalidade do seu saldo no FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.

O saque-aniversário é disponibilizado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser retirado em até 90 dias. Isso significa que quem nasceu em agosto pode acessar o recurso a partir de agora.

Para o ano de 2025, os aniversariantes que não retiraram seus saques-aniversário até agora não poderão mais acessá-los. As datas de liberação para quem nasceu entre junho e dezembro são as seguintes:

  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Para aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores devem acessar o aplicativo ou o site do FGTS e escolher essa modalidade. Nesses canais, também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Caso um trabalhador que tenha optado pelo saque-aniversário decida voltar para a modalidade saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança, que será efetiva a partir do 25º mês após a solicitação, desde que não haja uma antecipação já contratada.

O valor disponível no saque-aniversário depende do saldo total das contas do FGTS do trabalhador. As alíquotas variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional, de acordo com o saldo. Veja a tabela com os percentuais e as parcelas adicionais:

  • Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.

Dessa forma, os trabalhadores podem se planejar para melhor utilização do saldo disponível em suas contas do FGTS.