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Cientista Miguel Nicolelis vence processo contra ativistas animais

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
28/07/2025 - 22:40

Após quase dez anos de processo judicial, o neurocientista brasileiro Miguel Nicolelis obteve uma vitória contra quatro ativistas que o hostilizaram durante uma palestra. A decisão do tribunal determinou que os réus, membros de um grupo de defesa dos direitos dos animais, paguem uma indenização de R$ 20 mil a Nicolelis.

O incidente ocorreu em dezembro de 2016, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro. Enquanto o pesquisador falava sobre seu trabalho na área de neurociência, o grupo invadiu o auditório gritando ofensas e acusações, chamando-o de “assassino” e “torturador de animais”. A ação foi desencadeada quando Nicolelis mencionou seu centro de pesquisas em Macaíba, que trabalha com animais em estudos que visam desenvolver dispositivos de interface cérebro-máquina.

A delonga do processo judicial foi causada pela ausência de manifestação dos acusados no tribunal. Além disso, a juíza responsável pelo caso teve que nomear um defensor público para representar a defesa, já que as intimações anteriores não obtiveram sucesso. Apenas um dos quatro ativistas prestou depoimento.

Os ativistas, que compunham o coletivo intitulado Grupo de Ativistas Independentes pelos Animais (Gaia), afirmaram em suas redes sociais que conseguiram interromper a palestra e “humilhar” o neurocientista. Em publicações que posteriormente foram removidas, descreveram sua ação de forma detalhada, apontando que a frase de Nicolelis sobre “pesquisas com primatas” despertou sua indignação.

Embora as postagens ofensivas tenham sido deletadas, a Justiça utilizou registros de tela para comprovar a autoria das ofensas. A juíza enfatizou que a condenação não se tratou de censura aos ideais dos ativistas, mas sim da violação de regras de convivência, afirmando que excessos não são aceitáveis dentro do debate público.

Por meio de seus advogados, Nicolelis comentou que vê a decisão como uma “punição pedagógica” e que a honra e dignidade de uma pessoa não devem ser manchadas em nome da livre expressão. A sentença indica que, embora os réus tenham o direito de protestar, a forma como fizeram ultrapassou os limites aceitáveis.

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