Todo mundo tem aquele famoso questionamento: será que donas de casa conseguem se aposentar pelo INSS? A resposta é um sonoro sim! Mesmo sem ter um emprego formal, essas mulheres podem garantir benefícios da Previdência Social.
Para isso, é preciso que contribuam como seguradas facultativas. Com apenas uma contribuição mínima ao INSS, já é possível ter direito a aposentadoria, salário-maternidade e até um benefício por incapacidade temporária, que é o que conhecemos como auxílio-doença.
Se a dona de casa tem uma renda de até dois salários mínimos e está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), pode contribuir com 5% do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.518. Isso significa que ela vai pagar apenas R$ 75,90 por mês. É uma forma de garantir proteção social sem comprometer muito o orçamento.
Agora, se a mulher não se encaixa na categoria de baixa renda, a contribuição sobe para 11% do salário mínimo, totalizando R$ 166,98 mensais. Caso haja interesse em receber um valor maior na aposentadoria, a recomendação é contribuir com 20% sobre o valor desejado, o que leva a um cálculo mais específico entre o piso e o teto da Previdência.
Como a dona de casa pode se inscrever no INSS?
Para acessar os benefícios da Previdência Social, é fundamental que a dona de casa se inscreva como contribuinte facultativa. O processo é bem simples e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a Central 135 e obter ajuda.
Depois da inscrição, ela terá duas opções de pagamento: pode optar por contribuir mensalmente ou fazer um pagamento trimestral, juntando os valores de três meses de uma só vez.
Como solicitar a aposentadoria?
Se a hora de solicitar a aposentadoria chegar, o caminho é fácil. Veja como:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Selecione a opção “Cidadão”
- Vá em “Inscrição” e, depois, em “Filiado”
- Leia as orientações que aparecem na tela e siga os passos indicados
Afinal, quais são os benefícios garantidos?
Ao contribuir para o INSS, a dona de casa garante vários benefícios, como:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 180 contribuições)
- Benefício por incapacidade permanente (antes conhecido como aposentadoria por invalidez)
- Benefício por incapacidade temporária (o famoso auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
- Auxílio-reclusão em caso de prisão em regime fechado
Essas informações são valiosas e podem fazer uma grande diferença na vida de muitas famílias.