O INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social, traz algumas informações importantes sobre a pensão por morte. Esse benefício é disponibilizado quando um segurado falece, garantindo que seus dependentes — como cônjuge, filhos, pais e irmãos — possam contar com esse suporte financeiro. Mas existem algumas situações que podem levar ao cancelamento desse benefício, e é sempre bom ficar por dentro.
Vale lembrar que a manutenção da pensão depende da relação do beneficiário com o segurado. Por exemplo, as regras para filhos são diferentes das que se aplicam ao cônjuge. Assim, um filho não vai ter o benefício por toda a vida, enquanto o cônjuge pode ter algumas condições específicas que precisam ser verificadas.
Algumas situações que podem resultar no bloqueio da pensão por morte são:
- Idade limite: O cônjuge ou companheiro perde o direito ao benefício ao atingir uma idade específica.
- Casamento novamente: Se um dependente se casa após a morte do segurado, ele pode continuar recebendo a pensão. No entanto, se o novo parceiro falecer, ele só poderá receber uma pensão.
- Filhos com 21 anos: A pensão do filho é cancelada assim que ele completa 21 anos, salvo se o filho tiver alguma deficiência, onde o benefício pode se tornar vitalício.
- Retorno do segurado: No caso de morte presumida, os dependentes recebem a pensão. Mas se o segurado retornar, esse benefício é suspenso.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração da pensão por morte pode variar bastante. Fatores como a idade dos beneficiários e o tempo de contribuição do segurado ao INSS são fundamentais para isso. Veja como ficam as faixas de duração:
- Quem tem de 22 a 27 anos: A pensão costuma durar em média 3 anos.
- Beneficiários de 28 a 30 anos: Em média, a pensão dura cerca de 6 anos.
- De 31 a 41 anos: O benefício pode durar em média 10 anos.
- De 41 a 44 anos: A média de duração salta para cerca de 20 anos.
- Acima de 45 anos: O benefício se torna vitalício.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
Para solicitar essa pensão, é necessário apresentar alguns documentos dependendo de quem está requerendo o benefício. Veja o que cada grupo precisa:
- Cônjuges: Precisam comprovar a união estável ou o casamento no momento do falecimento, além de separação judicial se necessário.
- Filhos e dependentes: A regra geral é que devem ter menos de 21 anos, mas esse limite não se aplica em casos de deficiência.
- Pais: Precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido.
- Irmãos: Também devem mostrar dependência econômica e terão direito ao benefício até os 21 anos, excepto se houver invalidez.
É sempre bom estar bem informado sobre esses aspectos, caso sua família se veja nessa situação.