Estado cria “Identidade Fácil” para agilizar emissão de RG
A partir desta quinta-feira, 24 de julho, os cidadãos do Rio Grande do Sul que já possuem um documento de identidade poderão solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) de maneira mais simples e rápida, utilizando o sistema “Identidade Fácil”.
O serviço está disponível no site identidadefacil.rs.gov.br, que pode ser acessado de qualquer dispositivo, seja computador ou celular. Além disso, o aplicativo Identidade Fácil já pode ser baixado na App Store da Apple. A versão para Android está em processo de aprovação.
Essa iniciativa do governo do estado, liderado por Eduardo Leite, é pioneira no Brasil e foi criada através de uma parceria entre o Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (Procergs). O novo sistema digitaliza várias etapas do processo de solicitação do documento, permitindo que os cidadãos preencham suas informações online e enviem digitalmente a certidão de nascimento ou casamento.
Para aqueles que não se encaixam nos critérios do novo sistema, o modelo tradicional de agendamento presencial e online ainda estará disponível. Contudo, a parte presencial necessária nos postos de identificação será minimizada. Agora, os cidadãos deverão comparecer apenas para a coleta de digitais e fotografia. Isso visa a redução de filas e um aumento na quantidade de atendimentos disponíveis. O agendamento para essa etapa pode ser feito por meio de um formulário específico na plataforma.
De acordo com Paulo Barragan, diretor-geral do IGP, a proposta é ampliar a capacidade de atendimento e diminuir o tempo de espera dos usuários, otimizando os processos internos e aumentando o número de emissões da CIN. Ele ressalta que, nas primeiras semanas, ajustes técnicos e operacionais poderão ser feitos com base no uso do sistema.
Para utilizar o Identidade Fácil, é necessário ter uma conta ativa no portal gov.br. A partir de agora, os interessados podem acessar o serviço pelo site ou pelo aplicativo. Os documentos a serem apresentados dependem do estado civil:
- Solteiros: Certidão de nascimento
- Casados/viúvos: Certidão de casamento
- Separados/divorciados: Certidão de casamento com a devida averbação
O governo paulista afirma que essa mudança visa beneficiar o cidadão, facilitando o acesso a serviços essenciais.