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Novo critério de renda para requisição de benefício assistencial

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
17/07/2025 - 13:40

Câmara dos Deputados Aprova Mudanças no Benefício de Prestação Continuada

No dia 15 de julho de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera os critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias.

Atualmente, o BPC oferece um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.509,00, para aqueles que se enquadram nessa condição. Com a nova proposta, pessoas com deficiência e idosos que pertencem a famílias com renda mensal de até 3/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 1.131,75, passarão a ter direito ao BPC. Essa mudança representa um aumento no limite de renda familiar, que atualmente é de um quarto do salário mínimo, ou R$ 377,25.

Outro ponto importante da proposta é que a contratação de pessoas com deficiência como aprendizes ou estagiários não resultará na suspensão do BPC, desde que esse período não ultrapasse dois anos. A legislação atual limita essa possibilidade apenas ao trabalho como aprendiz.

O projeto, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) a uma proposta original do deputado Marcos Soares (União-RJ), tem como objetivo principal melhorar o alcance do BPC. Duarte Jr. ressaltou a importância do programa como um mecanismo de proteção social. O deputado Marcos Soares, autor da proposta original, também destacou que os critérios de renda atualmente em vigor dificultam o acesso de muitos que realmente precisam do benefício.

O projeto ainda passará por mais comissões na Câmara, como as de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após essas análises, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para se tornar lei.

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