Cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior em SP

Recentemente, uma nova lei em São Paulo trouxe boas notícias para a inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior e nos cursos técnicos. Com a Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado, as universidades e instituições de ensino técnico terão a obrigação de reservar vagas para este grupo.

O que diz a lei?

De acordo com a nova legislação, cada instituição deve garantir que o número de vagas para estudantes com deficiência seja, no mínimo, igual à porcentagem de pessoas com deficiência em relação à população do estado. Essa porcentagem é baseada nas informações do último Censo do IBGE, que apontou que 7,9% da população em São Paulo se encaixa nessa categoria.

Quem está por trás da iniciativa?

O projeto que resultou nessa lei é de autoria das deputadas Andréa Werner e Clarice Ganem. É um passo importante, dado que a inclusão de pessoas com deficiência no cotidiano acadêmico pode fazer uma grande diferença na vida de muitos estudantes.

Os números falam por si

Os dados sobre a educação das pessoas com deficiência ainda mostram desafios. O último Censo revelou que a taxa de analfabetismo entre as pessoas com deficiência com 15 anos ou mais chega a 21,3% em 2022. Esse número é alarmante, visto que quatro vezes mais do que a média entre a população geral nessa mesma faixa etária, que é de 5,2%. Isso nos faz refletir sobre a importância de criar um ambiente mais inclusivo e acessível nas escolas e universidades.

Prazo para adaptação

As instituições terão um prazo de até dois anos para se adequar à lei e começar a implementar essas reservas de vagas. Essa é uma oportunidade significativa para promover a inclusão e garantir que cada vez mais estudantes possam ter acesso a uma educação de qualidade.

A mudança está a caminho, e, sem dúvida, representa um avanço refrescante na luta pela equidade no acesso ao ensino superior.