Prazo para adesão ao acordo de ressarcimento começa em 11 de agosto

A partir de hoje, aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos por parte de entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Esse procedimento permite que os valores descontados sejam devolvidos diretamente na conta onde eles recebem suas aposentadorias, evitando a necessidade de ações judiciais.

### Quem pode aderir ao acordo?

Podem participar do acordo os beneficiários que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 3,8 milhões de contestações. Desses, cerca de 3 milhões (81%) ficaram sem resposta, o que indica que aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.

A adesão ao acordo é totalmente gratuita e não requer o envio de documentos. Assim que o beneficiário aceitar o acordo, o valor será depositado automaticamente na conta onde ele já recebe o benefício previdenciário.

### Como aderir através do aplicativo Meu INSS?

Os beneficiários podem seguir os seguintes passos para aderir ao acordo:

1. Acesse o aplicativo Meu INSS usando CPF e senha.
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”.
4. Clique em “Enviar”. Após isso, o beneficiário só precisa aguardar o pagamento.

### Calendário de ressarcimento

Os pagamentos começam no dia 24 de julho, com previsão de atender 100 mil beneficiários por dia. Aqueles que se inscreverem primeiro no acordo serão os primeiros a receber. O valor será pago em uma única parcela, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

### E se a entidade respondeu?

Para os 19% dos casos em que houve resposta das entidades, a documentação está sendo analisada. O beneficiário será notificado e pode, por meio do aplicativo Meu INSS ou de uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou afirmar que não reconhece a assinatura.

Caso haja contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Se não houver devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientação sobre as medidas judiciais que podem tomar, com apoio jurídico das Defensorias Públicas dos Estados.

### Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim. Beneficiários que ainda não receberam valores na Justiça podem desistir da ação e optar pelo acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para as ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.

### Como funciona a contestação automática?

O INSS realizará a contestação dos descontos automaticamente para certos grupos de beneficiários que já fizeram o pedido.

### É possível continuar fazendo contestações?

Sim, os canais para contestação permanecerão abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.

### Atendimento em comunidades remotas

O INSS também planeja intensificar o atendimento em áreas rurais e de difícil acesso. A partir de agosto, o programa PREVBarco levará atendimento presencial para comunidades ribeirinhas e isoladas. A lista das cidades atendidas estará disponível no site do INSS e na Central 135.

### Atenção contra golpes

O INSS alerta que não envia links ou realiza ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar apenas os canais oficiais: o aplicativo Meu INSS e a Central 135.