O INSS paga o tempo de espera pela perícia? Entenda quando há direito ao benefício

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma etapa determinante para milhares de trabalhadores brasileiros que buscam o amparo da Previdência Social em momentos de incapacidade. Contudo, o longo período de espera para a realização desse exame tem se tornado uma fonte de grande ansiedade e insegurança financeira.

Enquanto aguarda a avaliação do perito, o segurado frequentemente se encontra em uma situação delicada: incapacitado para o trabalho, mas ainda sem receber o benefício previdenciário. Essa lacuna gera a dúvida sobre quem é o responsável pelo sustento do trabalhador durante esse intervalo, que pode se estender por meses.

A boa notícia é que a legislação previdenciária prevê mecanismos para que o segurado não seja prejudicado pela demora do sistema. Em muitas situações, o INSS é, de fato, responsável pelo pagamento referente a esse tempo de espera, mas as regras para que isso ocorra são específicas e dependem do tipo de benefício e do resultado da perícia.

Diante desse cenário, a compreensão clara dos seus direitos e dos procedimentos corretos é fundamental. Conhecer as normas que regem o pagamento retroativo e as obrigações do INSS permite que o segurado possa se planejar e tomar as medidas necessárias para garantir o recebimento dos valores a que tem direito.

O que é o tempo de espera pela perícia do INSS

O tempo de espera pela perícia do INSS é o intervalo de tempo compreendido entre a data em que o segurado protocola seu pedido de benefício, conhecida como Data de Entrada do Requerimento (DER), e a data em que a avaliação médica ou social é efetivamente realizada por um perito da autarquia.

Esse período de espera pode variar consideravelmente, sendo influenciado por uma série de fatores. A alta demanda por benefícios por incapacidade, o número limitado de peritos médicos federais disponíveis em determinadas regiões e os trâmites burocráticos internos do INSS são as principais causas que contribuem para a formação de longas filas de agendamento.

Para o trabalhador, esse intervalo representa um período de grande vulnerabilidade, frequentemente chamado de “limbo previdenciário”. Afastado de suas atividades laborais por uma condição de saúde, ele fica sem a renda do trabalho e, ao mesmo tempo, sem o amparo do benefício, o que pode gerar sérias dificuldades financeiras para si e sua família.

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Quando o segurado pode ter direito ao pagamento retroativo

O direito ao pagamento dos valores referentes ao tempo de espera está diretamente condicionado à concessão do benefício. A regra geral estabelece que, se a perícia médica confirmar a incapacidade e o benefício for aprovado, o pagamento será retroativo à Data de Entrada do Requerimento (DER). Isso significa que o segurado receberá os valores acumulados desde o dia em que fez o pedido.

Uma situação particular ocorre nos pedidos de prorrogação de um benefício já existente, como o benefício por incapacidade temporária. Se o INSS não conseguir agendar a nova perícia antes da data de cessação do benefício, a autarquia é obrigada a continuar pagando as parcelas mensais até a data da nova avaliação, independentemente do resultado final desta.

Em contrapartida, nos requerimentos iniciais, o pagamento retroativo depende da aprovação. Se o perito concluir que não há incapacidade para o trabalho e indeferir o pedido, o INSS não realizará nenhum pagamento referente ao período em que o segurado aguardou pela avaliação. A responsabilidade financeira por esse período, nesse caso, recai sobre o próprio trabalhador.

Quais benefícios podem incluir o tempo de espera

Diversos benefícios administrados pelo INSS exigem a realização de uma perícia e, consequentemente, podem envolver um tempo de espera que gera direito a pagamento retroativo. Os mais comuns são os benefícios por incapacidade, que amparam o trabalhador que não pode exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.

O Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, e o Benefício por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez, são os principais exemplos. Em ambos os casos, se a incapacidade for confirmada, os pagamentos retroagem à data do pedido, cobrindo todo o período de espera pela avaliação do perito.

Outros benefícios, como o Auxílio-Acidente, concedido quando um acidente resulta em sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, também seguem essa lógica. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, igualmente prevê o pagamento retroativo desde a DER, após a aprovação nas perícias médica e social.

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Como é feito o cálculo dos valores devidos pelo INSS

O cálculo dos valores retroativos devidos pelo INSS é feito com base no valor mensal do benefício concedido, conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI). Após a aprovação do pedido, o INSS apura qual será o valor da prestação mensal a que o segurado tem direito, de acordo com as regras de cálculo de cada benefício.

Para determinar o montante total dos atrasados, o INSS multiplica o valor da RMI pelo número de meses compreendidos entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a data em que o benefício foi efetivamente implantado no sistema. Esse valor acumulado é pago ao segurado em uma única parcela, geralmente junto com o primeiro pagamento mensal do benefício.

É importante notar que sobre os valores pagos em atraso deve incidir a correção monetária, para recompor a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo. Em casos de atrasos muito longos ou quando o direito é reconhecido na Justiça, também podem ser aplicados juros de mora sobre o montante devido pela autarquia.

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A legislação previdenciária e decisões judiciais estabelecem prazos para a realização da perícia, garantindo que a demora do INSS não prejudique o segurado – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Documentos necessários para solicitar o pagamento do período de espera

Não existe uma solicitação específica para o pagamento do tempo de espera. Esse pagamento é uma consequência automática da aprovação do benefício. Portanto, a documentação necessária é a mesma exigida para o requerimento do benefício em si, que deve comprovar o direito do segurado à prestação solicitada.

Para os benefícios por incapacidade, a documentação médica é a peça central do processo. O segurado deve apresentar laudos, atestados, exames, receitas e relatórios médicos detalhados que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Um atestado completo, com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), é fundamental.

Além da documentação médica, são exigidos os documentos de identificação pessoal do segurado, como RG e CPF, e a carteira de trabalho (CTPS), para comprovar os vínculos empregatícios e as contribuições para a Previdência Social. Manter todos esses documentos organizados agiliza a análise e aumenta as chances de concessão.

O que diz a legislação sobre atrasos nas perícias médicas

A legislação brasileira, a começar pela Constituição Federal, assegura o direito à razoável duração do processo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Isso significa que o INSS tem o dever de analisar e concluir os pedidos de benefício em um prazo justo, não podendo deixar o segurado aguardando por uma resposta por tempo indeterminado.

Para dar efetividade a esse princípio, um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o INSS, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.171.152, estabeleceu prazos máximos para a conclusão dos processos. O acordo prevê um prazo de até 45 dias para a realização da perícia médica inicial, podendo chegar a 90 dias em localidades de difícil provimento de peritos.

Recentemente, o INSS também editou portarias internas para lidar com a longa fila de espera. Uma dessas normas estabelece que, caso a perícia de prorrogação de um benefício não possa ser agendada em até 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, como uma medida para não deixar o segurado desamparado.

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Como acompanhar o andamento da perícia pelo aplicativo ou site

A principal ferramenta para acompanhar o andamento do pedido de benefício e da perícia é a plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br), que pode ser acessada tanto pelo site quanto pelo aplicativo para celular. Para utilizar o serviço, o segurado precisa ter um cadastro no portal Gov.br, o sistema de login único do governo federal.

Após fazer o login com CPF e senha, o usuário deve procurar pela opção “Consultar Pedidos”. Nessa seção, ele encontrará o requerimento que foi protocolado e poderá verificar seu status atual, que pode ser “Em Análise”, “Agendado” ou “Concluído”. Se a perícia já tiver sido marcada, o sistema informará a data, o horário e o endereço da agência.

É fundamental que o segurado monitore regularmente o Meu INSS, pois é por meio dessa plataforma que a autarquia comunica eventuais pendências, como a necessidade de apresentar documentos adicionais, o que é chamado de “cumprimento de exigência”. O telefone 135 também é um canal oficial para consulta e obtenção de informações sobre o andamento do processo.