A aposentadoria antes dos 60 anos pode parecer um sonho distante para muitos, mas para os professores que ainda estão na sala de aula, isso é uma possibilidade real pelo INSS.
Com a regra do pedágio de 100%, esses educadores têm uma chance de se aposentar mais cedo. Se você é professor ou conhece alguém nessa situação, continue lendo para descobrir se essa modalidade se aplica a sua realidade.
Aposentadoria mais cedo no INSS
Essa regra surgiu após a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019. O grande objetivo foi trazer mais equilíbrio às contas da previdência social, mas também trouxe oportunidades para categorias específicas, como a dos professores.
De acordo com a advogada Ingrid Magalhães, aqueles que já eram contribuintes do INSS antes de 13 de novembro de 2019 e que não cumpriram todos os requisitos para se aposentar têm novas condições adaptadas à realidade da profissão.
Regra do pedágio de 100%
Agora, vamos entender como funciona essa regra. A aposentadoria não depende apenas da idade mínima. Na verdade, o professor precisa “pagar” o dobro do tempo que faltava até atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Ou seja, se faltava um ano, você terá que esperar por dois; se faltam três anos, deverá cumprir seis.
Para as professoras, o caminho é ter 52 anos de idade, 25 anos de efetivo trabalho em sala de aula e cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava naquela data.
Já para os professores homens, a exigência é de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e, claro, o mesmo pedágio.
Requisitos básicos dessa regra
Aqui estão os pontos principais para se ter em mente:
- Idade e Tempo de Contribuição: Mulheres devem ter 52 anos e 25 anos de contribuição; homens precisam ter 55 anos e 30 anos.
- Pedágio de 100%: Você deve duplicar o tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo mínimo de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria no INSS?
Se você atende aos requisitos, o próximo passo é formalizar o pedido. Para isso, utilize o Meu INSS. É bem simples: informe que a aposentadoria é por tempo de contribuição na condição de magistério.
Depois disso, é importante anexar documentos que comprovem seu tempo de serviço, como carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), atestados da escola e certidão de tempo de contribuição.
Com essas informações em mãos, você estará pronto para iniciar o processo de aposentadoria e dar um passo importante para um novo momento na vida profissional.