Decreto de Lula libera BPC do INSS de forma inédita

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2025, traz mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é disponibilizado pelo INSS.

A grande novidade é que, a partir de agora, duas pessoas que moram juntas podem receber o BPC, algo que antes era restrito. As regras viam a questão da renda familiar e a composição do grupo, o que dificultava a concessão do benefício para muitas famílias.

Esse ajuste está presente no Decreto nº 12.534/2025 e é visto como um passo importante para melhorar o acesso à assistência social no Brasil.

Como essa mudança vai funcionar?

A nova norma permite que:

  • Idosos com mais de 65 anos,
  • Pessoas com deficiência

possam receber o BPC simultaneamente, se morarem na mesma residência. Também foi oficializado o auxílio-inclusão, que é um benefício de meio salário mínimo para pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho. Porém, é bom ficar atento: a mesma família não pode acumular o BPC com benefícios como o Bolsa Família, seguro-desemprego ou outras transferências de renda do governo, evitando sobreposições.

O que permanece igual?

Apesar das novidades, algumas regras continuam. O critério de renda familiar mensal de até 25% do salário mínimo por pessoa para conseguir o BPC segue valendo. Uma mudança importante, no entanto, diz respeito às revisões: antes exigia-se uma avaliação a cada dois anos, mas agora, revisões só ocorrerão se houver suspeitas sobre as informações apresentadas pelo beneficiário. O governo prevê que os gastos com o BPC cheguem a R$ 113 bilhões em 2025, atendendo a mais de 6 milhões de brasileiros atualmente.

Como solicitar o BPC do INSS?

Se você ou alguém que você conhece precisa solicitar o BPC, o processo pode ser feito pelo aplicativo ou site "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Para isso, é necessário:

  • Comprovar idade igual ou superior a 65 anos, ou apresentar um laudo médico que comprove uma deficiência de longo prazo.
  • Ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Na hora de fazer a solicitação, tenha em mãos documentos como:

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos de todos os membros da família
  • Laudo médico, caso haja deficiência

Após a análise do INSS, se o benefício for aprovado, os pagamentos são feitos mensalmente, no valor de um salário mínimo. E, caso a pessoa com deficiência comece a trabalhar, é possível solicitar o auxílio-inclusão depois.

Essas novas diretrizes demonstram uma visão mais abrangente sobre as complexidades da vulnerabilidade social, trazendo um alívio e uma maior dignidade para quem necessita de apoio.