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Itinerário: 10 itens isentos de imposto que você pode trazer do exterior

Vitória Marques Por Vitória Marques
01/07/2025 - 16:56

Viajar é sempre uma delícia, e quem não gosta de trazer um pedacinho de cada lugar de volta para casa? Seja para presentear alguém ou guardar uma lembrança especial, comprar itens durante uma viagem se tornou um hábito de muita gente.

Mas, quando a gente fala de viagens ao exterior, a coisa pode ficar um pouco mais complicada. Muitas pessoas aproveitam para comprar produtos que custam menos lá fora do que aqui no Brasil. Porém, é importante ficar atento às regras fiscais para evitar surpresas desagradáveis ao voltar para casa.

Segundo a legislação, você pode trazer itens de uso pessoal ou até compras que totalizem até US$ 1 mil (cerca de R$ 6 mil) sem ter que pagar impostos. Abaixo, trago uma lista de itens que você pode trazer sem complicação:

O que pode ser trazido do exterior sem taxação

  • Uso pessoal: Produtos que você usou durante a viagem, como jornais, revistas, livros, celulares e roupas.

  • Bebidas alcoólicas: Até 12 litros no total.

  • Cigarros de fabricação estrangeira: Até 10 maços, sendo que cada um contém até 20 unidades.

  • Charutos ou cigarrilhas: No máximo 25 unidades.

  • Fumo: Até 250 gramas.

  • Vitaminas e cosméticos: Em quantidades que não pareçam para venda.

  • Itens de free shop: Até mais US$ 1 mil, respeitando as quantidades permitidas.

  • Demais produtos: Para itens que custam menos de US$ 10, você pode trazer até 20 unidades, mas no máximo 10 iguais. Para os que custam mais, o limite é de 3 iguais.

Como proceder se você ultrapassar os limites

Caso você traga itens que excedam esses limites, mas não tenha intenção de usá-los comercialmente, ainda dá para ficar com eles. No entanto, você terá que pagar 50% de imposto sobre o que exceder a cota permitida.

Além disso, é importante fazer a declaração de tudo que está trazendo. Se você não declarar adequadamente, pode receber uma multa de 100% sobre o valor que excedeu o permitido.

A declaração pode ser feita na fila de "bens a declarar" na alfândega ou pelo site da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Agora, com essas dicas em mente, você pode aproveitar suas compras fora do Brasil com mais tranquilidade e evitar aborrecimentos na volta para casa.

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