Como saber se estou na faixa de obrigatoriedade do Imposto de Renda

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para milhões de brasileiros. Entender se você se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal é o primeiro passo para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.

As regras de obrigatoriedade são atualizadas anualmente e se baseiam nos rendimentos, bens e operações financeiras do contribuinte no ano anterior. Dessa forma, para a declaração de 2025, são considerados todos os fatos ocorridos no ano-calendário de 2024.

É importante notar que a obrigatoriedade não se resume apenas ao salário recebido. A posse de bens de alto valor, ganhos com investimentos ou recebimento de rendas isentas também podem tornar o envio da declaração uma exigência legal.

Portanto, a verificação cuidadosa da própria situação financeira frente às normas vigentes é uma tarefa essencial. Conhecer esses limites e condições permite que o contribuinte cumpra suas responsabilidades de forma correta e tranquila.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda segundo a Receita Federal

A Receita Federal do Brasil estabelece anualmente, por meio de uma Instrução Normativa, os critérios que definem quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Basta que o contribuinte se enquadre em apenas um desses critérios para que a entrega se torne compulsória.

Essas regras são abrangentes e não se limitam a um único tipo de rendimento. Elas englobam diversas situações, como o recebimento de salários, ganhos em aplicações financeiras, receita de atividade rural e a posse de um patrimônio de valor elevado.

Dessa forma, a análise da obrigatoriedade exige uma visão completa da vida financeira do indivíduo ao longo do ano anterior. É um erro comum pensar que apenas trabalhadores com carteira assinada precisam declarar, pois as normas alcançam um espectro muito mais amplo de cidadãos.

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Quais rendimentos tornam a declaração obrigatória

Diferentes tipos de rendimentos podem levar à obrigatoriedade da declaração, cada um com suas próprias regras e limites. A categoria mais comum é a dos rendimentos tributáveis, que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos de pessoa jurídica.

Além desses, existem os rendimentos isentos e não tributáveis, como saques do FGTS, heranças e dividendos de empresas. Há também os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, como o 13º salário e ganhos em certas aplicações financeiras.

Cada uma dessas categorias possui um teto de valor específico que, se ultrapassado, obriga o contribuinte a declarar. Por isso, é fundamental somar todos os valores recebidos de diferentes fontes para verificar se algum dos limites foi atingido durante o ano.

Valor mínimo anual para obrigatoriedade em 2025

O critério de obrigatoriedade mais conhecido está ligado ao total de rendimentos tributáveis recebidos. Para a declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, o valor mínimo que exige a declaração é de R$ 30.639,90.

Qualquer pessoa que tenha recebido valores acima desse teto em salários, pro-labore, aluguéis ou outras fontes tributáveis está, automaticamente, obrigada a prestar contas ao Fisco. Esse é o gatilho mais comum para a maioria dos declarantes.

Contudo, é preciso reforçar que este não é o único limite de valor. Outros tetos, como o de R$ 200.000 para rendimentos isentos e o de R$ 800.000 para a posse de bens e direitos, também existem e funcionam de forma independente deste primeiro.

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Preciso declarar se tive rendimentos isentos ou não tributáveis?

Sim, o recebimento de valores isentos e não tributáveis também pode gerar a obrigatoriedade de declaração. A regra estabelece que, se a soma anual desses rendimentos ultrapassar o valor de R$ 200.000, o contribuinte precisa entregar a declaração do IRPF.

Nesta categoria entram diversos tipos de ganhos que não sofrem a incidência de imposto. Alguns exemplos comuns são o recebimento de heranças e doações, lucros e dividendos distribuídos por empresas, e indenizações trabalhistas, como o saque do FGTS.

Mesmo que não haja imposto a ser pago sobre esses valores, a Receita Federal exige a declaração para fins de controle e para verificar a variação patrimonial do contribuinte. A omissão dessas informações pode levar o declarante à malha fina.

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A posse de bens, como imóveis e veículos, acima do limite estipulado pela Receita Federal, é um dos critérios que obriga o contribuinte a declarar – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Bens e investimentos também exigem declaração?

A posse de patrimônio e a realização de investimentos são outros fatores que podem obrigar o contribuinte a declarar. A primeira regra se refere à posse de bens e direitos, como imóveis, veículos e saldos em contas, cujo valor total seja superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.

A segunda regra está relacionada a operações na bolsa de valores. Quem realizou vendas de ações ou outros ativos financeiros cuja soma total superou R$ 40.000 no ano de 2024 está obrigado a declarar, independentemente de ter obtido lucro ou prejuízo.

Além disso, qualquer pessoa que tenha obtido ganho de capital sujeito à tributação na venda de bens ou direitos, como um imóvel ou veículo, também precisa apresentar a declaração. A isenção desse ganho na venda de um imóvel para comprar outro em 180 dias também exige o informe.

Quem recebeu auxílio, pensão ou herança deve declarar?

O tratamento fiscal varia para cada um desses recebimentos. A pensão, seja por morte ou alimentícia, é considerada um rendimento tributável. Portanto, seus valores devem ser somados a outros rendimentos, como salários, para a verificação do limite anual de R$ 30.639,90.

Já a herança e as doações são classificadas como rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, elas entram na regra de obrigatoriedade caso a soma desses tipos de rendimento ultrapasse o teto de R$ 200.000 no ano.

O auxílio emergencial, que foi pago em anos anteriores, era considerado um rendimento tributável e possuía regras específicas. Caso o contribuinte tenha recebido algum valor dessa natureza, ele deve ser somado aos demais rendimentos tributáveis para a checagem do limite.

Declaração obrigatória para MEIs, autônomos e profissionais liberais

Para o Microempreendedor Individual (MEI), é crucial separar as finanças da empresa das finanças pessoais. O faturamento do MEI é declarado anualmente na DASN-SIMEI. A obrigatoriedade do IRPF para o titular surge a partir dos valores que ele transfere da empresa para si mesmo.

A parcela do lucro do MEI que é distribuída ao titular é considerada um rendimento isento, entrando na regra do limite de R$ 200.000. Já o valor definido como pró-labore é um rendimento tributável, que se soma a outras rendas para o limite de R$ 30.639,90.

Profissionais autônomos e liberais que prestam serviços para pessoas físicas devem recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Todos os rendimentos obtidos com a atividade são tributáveis e devem, obrigatoriamente, ser informados na declaração anual, somando-se ao limite principal.

Como consultar se estou obrigado a declarar neste ano

A forma mais prática de verificar a obrigatoriedade é reunir todos os documentos financeiros do ano anterior. O principal deles é o Informe de Rendimentos, fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos.

Com os informes em mãos, o contribuinte deve somar os valores descritos em cada campo. É preciso calcular o total de rendimentos tributáveis, o total de rendimentos isentos e o total de rendimentos tributados na fonte, além de verificar o valor dos bens.

Após obter essas somas, basta compará-las com os limites de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal para o ano em questão. Se qualquer um dos tetos for ultrapassado, a entrega da declaração se torna uma exigência legal para o cidadão.

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O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda

A não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo acarreta em consequências diretas para o contribuinte. A primeira delas é a aplicação de uma multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

Essa multa pode ser maior, calculada como 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a um teto de 20% do total do imposto. Ou seja, quanto maior o imposto a pagar e maior o atraso, mais elevada será a penalidade financeira.

Além da multa, o CPF do contribuinte fica com o status de “pendente de regularização”. Essa restrição impede a pessoa de realizar uma série de atos civis, como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, obter passaporte, participar de concursos públicos e realizar transações imobiliárias.