Você paga pela iluminação pública na conta e no IPTU

Quando falamos sobre iluminação pública, muitos de nós pensamos que é um serviço inteiramente custeado pela prefeitura, certo? Afinal, a luz que ilumina as ruas, praças e calçadas parece ter seu financiamento garantido pelo dinheiro público. Mas, na prática, a história é bem diferente: os próprios moradores é que pagam por esse serviço, e de duas maneiras diferentes.

A principal taxa que entra nessa conta é a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Você deve notar esse valor na sua fatura de energia todo mês, geralmente separado em uma linha à parte. Essa contribuição foi estabelecida com base no artigo 149-A da Constituição Federal, permitindo que cada município defina suas próprias regras para a cobrança.

A CIP varia de acordo com o seu consumo de energia. Isso significa que quanto mais energia você utilizar em casa, maior será o valor da contribuição. E aqui vai uma curiosidade: mesmo quem mora em áreas sem iluminação ou com poucos postes acaba pagando a CIP. A cobrança não depende do quanto você usa a iluminação pública, já que é calculada com base no total da sua conta de luz.

CIP é obrigatória e vem junto da conta de energia

A CIP não é opcional. Se a sua cidade criou essa contribuição por lei, ela aparecerá automaticamente na sua conta. E não importa se você usa ou não a luz das ruas. O simples fato de consumir energia elétrica já ativa essa cobrança.

Por isso, muitos ficam surpresos ao ver diferenças nos valores da CIP nas contas. Por exemplo, quem consome menos pode pagar menos de R$ 5, enquanto aqueles com um consumo maior podem ver mais de R$ 80 apenas referentes à iluminação pública. É um sistema que busca garantir a continuidade do serviço, mas gera muitas dúvidas, já que a cobrança não é fixa e não reflete diretamente o uso.

IPTU também entra na conta, mesmo que de forma indireta

Além da CIP, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também tem um papel nesse financiamento. Esse imposto é cobrado anualmente pela prefeitura e ajuda a financiar vários serviços urbanos, sendo que uma parte do valor arrecadado pode ser destinada à iluminação das ruas.

Assim, os moradores contribuem duas vezes: mensalmente, por meio da conta de luz, e anualmente, com o IPTU. Não há nada de ilegal nessa dupla cobrança, já que um é uma contribuição específica e o outro, um imposto geral. No entanto, essa prática gera questionamentos, especialmente em cidades onde a iluminação é deficiente.

Resumindo, quem realmente banca a luz das ruas não é apenas o poder público, mas sim o cidadão comum, que mensalmente e anualmente colabora para que as ruas fiquem iluminadas, mesmo sem perceber.