Viajar de avião exige atenção a várias regras, especialmente em relação ao que pode ser levado a bordo. É importante seguir essas normas para evitar constrangimentos ou a perda de itens considerados perigosos para a segurança da aeronave. Um dos itens frequentemente questionados é o perfume. Ele pode ser transportado, mas as regras variam dependendo de estar na bagagem de mão ou na bagagem despachada, além de considerar se o voo é nacional ou internacional.
No Brasil, as orientações são geralmente mais flexíveis comparadas a outros países. É permitido levar frascos de perfume de até 300 ml (ou 300g) na bagagem de mão. Entretanto, é recomendável verificar a política específica da companhia aérea, pois algumas podem adotar regras diferentes.
Para voos internacionais, as normas são mais rígidas, devido à segurança. Cada frasco de perfume ou qualquer líquido, gel ou aerossol deve ter no máximo 100 ml. Além disso, todos esses frascos precisam estar em um saco plástico transparente, selável e com capacidade máxima de 1 litro. Apenas um saco por passageiro é permitido, e todos os itens devem caber confortavelmente nele. É importante apresentar essa embalagem separadamente durante a inspeção no raio-x.
Em relação à bagagem despachada, as regras são mais liberais. Se a mala não estiver com você, frascos maiores são permitidos sem as restrições de 100 ml ou 300 ml aplicadas à bagagem de mão. Contudo, para aerossóis, como sprays desodorantes, existe um limite total de 2 kg ou 2 litros por passageiro, sendo que cada item individual não pode exceder 0,5 kg ou 0,5 litro. É essencial que as válvulas dos aerossóis estejam protegidas para evitar qualquer liberação acidental do conteúdo.
Em resumo, ao planejar sua viagem, esteja atento às regras sobre o transporte de perfumes e outros líquidos para garantir uma experiência tranquila no aeroporto e durante o voo.