Ganho em dobro se trabalhar na Sexta-feira santa? Entenda a lei e conheça seus DIREITOS

Descubra como a legislação brasileira protege os trabalhadores que atuam durante a Sexta-Feira Santa e quais são as compensações e direitos assegurados pela CLT.

No período que antecede a celebração da Páscoa, muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos durante a Sexta-Feira Santa, um feriado que promete um descanso prolongado para uns, enquanto outros mantêm suas rotinas laborais.

O que a legislação trabalhista brasileira diz sobre trabalhar neste dia? Quais são as obrigações dos empregadores e os direitos dos empregados? Vamos desvendar juntos neste artigo, tornando clara a legislação para que todos possam gozar seus direitos ou compensações de maneira justa.

Como funciona o feriado de sexta-feira santa.Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Como funciona o feriado de sexta-feira santa. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos e Deveres: o que a CLT diz?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas para o trabalho em feriados, incluindo a Sexta-Feira Santa. Segundo o artigo 70 da CLT, de modo geral, o trabalho nesses dias é proibido, salvo algumas exceções para serviços essenciais.

Caso o empregado seja convocado para trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. No entanto, é fundamental observar os acordos coletivos de cada categoria, que podem ter diretrizes diferentes.

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O Domingo de Páscoa e a Legislação

Diferente da Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa não é considerado um feriado nacional, ficando a critério de estados e municípios a sua definição como feriado ou ponto facultativo.

As regras de compensação ou pagamento em dobro, nesse caso, dependem dos contratos individuais ou dos setores de atuação do empregado, além dos acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Faltas Justificadas: O Que Fazer?

Em caso de necessidade de falta ao trabalho durante esse período, o empregado deve justificar sua ausência com comprovações válidas. A ausência injustificada pode acarretar penalidades, como advertência, suspensão, ou até mesmo demissão por justa causa.

Empregados Fixos vs. Temporários

As normas para empregados fixos e temporários quanto ao trabalho em feriados são similares, ambos amparados pela legislação trabalhista em seus direitos a jornada de trabalho, horas extras, e folgas.

Contudo, é importante notar que empregados temporários podem estar sujeitos a regras específicas definidas em contratos de prazo determinado.

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O que diz a lei sobre trabalhar na Sexta-Feira Santa?

A lei brasileira tem diretrizes específicas sobre o trabalho em feriados nacionais, como a Sexta-Feira Santa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em geral, proibido, salvo para serviços considerados essenciais que não podem ser interrompidos.

No entanto, existem algumas exceções e regras adicionais que devem ser observadas:

  1. Pagamento em Dobro ou Folga Compensatória: Caso o empregado seja convocado para trabalhar durante a Sexta-Feira Santa, a legislação prevê que ele tem direito a receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou, em acordo com o empregador, uma folga compensatória.
  2. Acordos Coletivos: É importante verificar os acordos coletivos de trabalho da categoria do empregado, pois podem existir regras específicas relacionadas ao trabalho em feriados que diferem da legislação geral.
  3. Serviços Essenciais: Para atividades consideradas essenciais, como serviços médicos, segurança pública e outros que não podem ser interrompidos, a proibição de trabalho em feriados não se aplica.

Consequências de faltar ao trabalho sem justificar

Faltar ao trabalho sem justificação pode acarretar sérias consequências para o trabalhador. Primeiramente, o empregador tem o direito de descontar do salário o dia não trabalhado.

Além disso, essa falta pode levar à perda da remuneração do descanso semanal remunerado, afetando diretamente a renda do empregado.

A situação se agrava com a redução ou perda dos dias de férias, conforme o número de faltas injustificadas acumuladas durante o ano, seguindo a CLT.

Em casos extremos, a falta contínua e não justificada pode ser interpretada como abandono de emprego, resultando em demissão por justa causa.

É fundamental para o trabalhador justificar suas ausências seguindo as previsões legais e mantendo uma comunicação aberta com o empregador para evitar tais penalidades.

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