Escala de trabalho 12×36: como funciona essa modalidade

A escala de trabalho 12×36 é uma modalidade adotada em atividades que exigem funcionamento ininterrupto. Nesse formato, o colaborador exerce suas funções por 12 horas consecutivas e, em seguida, usufrui de 36 horas de descanso. Essa jornada é comum em áreas como segurança, saúde, portaria e serviços essenciais.

A adoção da escala 12×36 passou a ser permitida por acordo individual após a Reforma Trabalhista de 2017, dispensando convenções coletivas em alguns casos. Mesmo com essa flexibilização, é necessário respeitar limites de jornada semanal e garantir direitos fundamentais aos trabalhadores.

Com regras específicas, essa escala demanda atenção especial dos setores de recursos humanos e jurídico das empresas. A má aplicação pode gerar processos trabalhistas e questionamentos judiciais.

Escala de trabalho 12x36 como funciona essa modalidade
Jornada 12×36 é comum em setores que operam 24 horas, como saúde e segurança, oferecendo longos períodos de descanso – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

O que é a escala de trabalho 12×36?

A escala 12×36 é uma jornada de trabalho na qual o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e tem 36 horas seguidas de descanso. Essa jornada totaliza, em média, 180 horas mensais, respeitando o limite de 44 horas semanais quando corretamente organizada.

Esse modelo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a introdução do artigo 59-A. Antes da reforma, a adoção dessa jornada dependia exclusivamente de convenções coletivas.

Hospitais, empresas de segurança, indústrias e serviços de emergência são os principais adotantes da escala 12×36. A jornada permite que o serviço funcione ininterruptamente, com revezamento dos turnos entre os trabalhadores.

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Como funciona a escala de trabalho 12×36 na prática?

Na prática, o empregado atua por 12 horas seguidas e só retorna ao serviço após 36 horas de intervalo. Por exemplo, se o expediente começa às 7h de segunda-feira, o próximo turno será às 19h de terça-feira. Isso garante o cumprimento da exigência legal de descanso interjornada.

O número de dias trabalhados na semana alterna entre três e quatro. Em um mês com 30 dias, o colaborador cumpre, geralmente, 15 jornadas. Já nos meses com 31 dias, pode atuar em 16 plantões, conforme a organização da escala.

A legislação permite que os trabalhadores dessa escala tenham mais de um vínculo empregatício, desde que os horários não se sobreponham e respeitem os limites legais de jornada e descanso.

Como fazer a gestão da escala de trabalho 12×36?

Gerenciar corretamente a escala 12×36 exige controle rigoroso da jornada, cumprimento dos intervalos e atenção à legislação vigente. Planilhas eletrônicas e softwares específicos são ferramentas fundamentais nesse processo.

Plataformas como Escala Jornadas, utilizadas por hospitais como o Albert Einstein, permitem criar e replicar escalas com alertas de descumprimento da legislação. O sistema também viabiliza acesso em tempo real pelos colaboradores e envio de notificações automáticas.

Além disso, o uso de tecnologias que integram marcações de ponto, cálculos automáticos e geração de relatórios otimizam o setor de recursos humanos, evitando erros que poderiam resultar em ações judiciais.

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Qual a vantagem de trabalhar na escala de trabalho 12×36?

A principal vantagem para o trabalhador é o período estendido de descanso após um turno prolongado. As 36 horas de folga permitem maior tempo para descanso, lazer ou até mesmo um segundo emprego.

Para a empresa, esse modelo contribui com a redução de horas extras, menor rotatividade de funcionários e maior previsibilidade na escala. Além disso, permite o funcionamento contínuo de serviços essenciais sem sobrecarga de horários.

Outro benefício é a maior facilidade na reposição de colaboradores ausentes, dado o tempo disponível entre os turnos, permitindo ajustes com antecedência.

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A gestão eficiente da escala 12×36 exige planejamento para manter a legalidade e o bem-estar dos trabalhadores – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Quais empresas podem aplicar a escala de trabalho 12×36?

Qualquer empresa pode aplicar a escala 12×36, desde que respeite os direitos previstos na CLT e os limites máximos de jornada. Após a Reforma Trabalhista, a exigência de acordo coletivo foi substituída pela possibilidade de contrato individual escrito entre as partes.

Setores como saúde, vigilância, segurança patrimonial, hotelaria e indústria utilizam amplamente esse tipo de jornada. A modalidade é recomendada para atividades que exigem cobertura ininterrupta e plantões rotativos.

Contudo, é essencial observar a convenção coletiva da categoria, pois algumas ainda exigem a formalização por meio de acordos sindicais mesmo com a mudança legislativa.

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Como é a vida do trabalhador que está na escala 12×36?

Trabalhadores submetidos à escala 12×36 enfrentam desafios físicos e mentais. Embora tenham períodos maiores de descanso, as 12 horas de trabalho contínuo podem causar cansaço excessivo, principalmente em atividades de alto desgaste físico ou emocional.

Estudos apontam que jornadas prolongadas estão associadas ao aumento de quadros de estresse, insônia e doenças ocupacionais. Por isso, é fundamental que o ambiente de trabalho ofereça condições adequadas, pausas organizadas e apoio à saúde do trabalhador.

A gestão eficiente da escala deve priorizar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, promovendo equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.

O que mudou nas regras para jornada 12×36 com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, a escala 12×36 só poderia ser aplicada mediante acordo ou convenção coletiva. Com a Lei nº 13.467/2017, tornou-se possível formalizar a jornada por meio de contrato individual escrito.

A reforma também eliminou a obrigatoriedade de pagamento em dobro por trabalho realizado em domingos e feriados, desde que haja a compensação com o descanso de 36 horas. No entanto, essa interpretação ainda gera controvérsias judiciais.

Outra alteração foi a exigência de pagamento de horas extras nos casos em que o trabalhador ultrapassar as 12 horas previstas, mantendo o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Quais os direitos do trabalhador da escala 12×36?

Os profissionais que atuam na escala 12×36 têm os mesmos direitos garantidos pela CLT aos demais celetistas. Isso inclui 13º salário, férias remuneradas, FGTS, intervalo intrajornada, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

Em jornadas superiores a seis horas, o trabalhador tem direito a intervalo mínimo de 30 minutos, podendo chegar a duas horas. Caso esse tempo não seja cumprido, a empresa deve indenizar o colaborador com o pagamento equivalente à hora extra.

Adicionais legais também se aplicam, como o de insalubridade e periculosidade, dependendo das condições do ambiente. O adicional noturno é de 20% para horas trabalhadas entre 22h e 5h, com redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.