Banco de horas negativo: o que diz a lei, como calcular e evitar descontos no salário
Faltou horas no trabalho? Descubra como funciona o banco de horas negativo, quando pode ser descontado e como compensar corretamente.
O banco de horas negativo é o acúmulo de horas que o trabalhador deixa de cumprir dentro da jornada prevista. Esse saldo representa um tipo de dívida com a empresa e precisa ser compensado. Quando usado com controle, esse sistema traz flexibilidade tanto para o colaborador quanto para o empregador.
Muitas empresas usam esse modelo para lidar com as variações da rotina de trabalho. Ele permite que o funcionário saia mais cedo em um dia e compense depois, sem precisar de descontos no salário. No entanto, é essencial seguir regras específicas para que o uso seja legal.
Sem um acordo claro e registrado, o banco de horas negativo pode virar motivo de disputa trabalhista. O trabalhador deve saber exatamente o quanto deve e como vai compensar. Já a empresa precisa controlar tudo com precisão e oferecer transparência durante o processo.

Índice – Banco de horas negativo
O que é o banco de horas negativo?
O banco de horas negativo é o registro das horas que o funcionário ainda precisa cumprir em relação à jornada contratada. Isso acontece quando ele sai antes do fim do expediente, chega atrasado ou falta sem justificativa. Esse saldo fica acumulado no sistema da empresa até que haja a compensação.
Diferente das horas extras, o banco de horas negativo funciona como um sistema de débito. Ele não gera pagamento adicional, mas sim a necessidade de repor o tempo. Para que isso ocorra de forma legal, é necessário um acordo formal entre as partes.
Esse modelo traz mais liberdade na rotina, principalmente em ambientes com variações na demanda. Contudo, tanto a empresa quanto o colaborador precisam entender suas responsabilidades. O controle deve ser rigoroso para evitar acúmulos difíceis de compensar.
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Como funciona o banco de horas negativo?
O banco de horas negativo funciona por meio de um controle diário da jornada do funcionário. Quando a pessoa trabalha menos do que o previsto, o sistema registra essa diferença. Depois, ela precisa repor esse tempo de acordo com o combinado.
Esse acordo pode acontecer de forma individual ou coletiva, dependendo da política da empresa. Nele, as partes definem o prazo para compensação, que normalmente vai até seis meses. Caso não haja reposição, a empresa pode aplicar descontos conforme previsto.
É importante que o colaborador saiba quantas horas negativas possui e tenha acesso ao controle. Isso garante mais transparência na relação e evita surpresas no fim do mês. Um sistema de ponto eficiente facilita muito esse processo.
O que a lei diz sobre o banco de horas negativo?
A legislação permite o banco de horas negativo desde que exista acordo registrado entre empresa e funcionário. A Reforma Trabalhista de 2017 autorizou esse tipo de negociação por meio de contrato individual. Mesmo assim, é preciso respeitar limites de jornada.
A CLT estabelece que o trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia. Isso vale também para compensar horas negativas. Ou seja, a empresa não pode exigir uma carga excessiva para zerar o saldo.
O prazo para compensar as horas deve ser definido no próprio contrato. Se o colaborador não cumprir com a reposição no tempo combinado, o empregador pode descontar o valor proporcional. Tudo precisa estar bem documentado.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
Sim, a empresa pode descontar o banco de horas negativo, mas somente se houver acordo prévio. Esse desconto pode ocorrer em folha de pagamento ou nas verbas rescisórias em caso de demissão. Sem contrato, esse desconto pode ser ilegal.
Quando o funcionário se desliga antes de compensar as horas negativas, a empresa pode calcular o valor proporcional. Esse valor entra no acerto final e precisa ser apresentado com clareza ao colaborador. O controle deve estar atualizado e disponível para consulta.
Caso o desconto ocorra sem autorização legal, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. Por isso, manter tudo registrado evita dores de cabeça e garante que os direitos sejam respeitados.
Como calcular o banco de horas negativo?
Para calcular o banco de horas negativo, basta subtrair a jornada prevista da jornada cumprida. Por exemplo, se o funcionário deveria trabalhar 8 horas e cumpriu 6, ele acumula 2 horas negativas. Esse saldo vai se somando conforme os dias passam.
É fundamental que a empresa tenha um sistema de ponto confiável e acessível. Isso permite acompanhar o acúmulo em tempo real e ajustar a rotina conforme necessário. Dessa forma, tanto o RH quanto o colaborador têm segurança no controle.
Além disso, o histórico de horas deve ser revisado com frequência para evitar surpresas. Isso ajuda o funcionário a se organizar e a empresa a manter o equilíbrio nas jornadas. O ideal é evitar grandes acúmulos para não comprometer a produtividade.
Como compensar um banco de horas negativo?
A compensação pode acontecer com a extensão da jornada nos dias seguintes. O funcionário pode, por exemplo, trabalhar uma ou duas horas a mais por dia até zerar o saldo. Essa compensação deve respeitar o limite diário estabelecido pela CLT.
Também é possível negociar a reposição em dias extras, como sábados. Tudo depende da atividade da empresa e da disponibilidade do colaborador. O importante é seguir o combinado no contrato ou acordo coletivo.
Caso o prazo termine sem a compensação, a empresa pode aplicar o desconto se estiver previsto. Entretanto, sempre vale tentar um diálogo para encontrar uma solução justa. Registrar tudo ajuda a evitar mal-entendidos.