Multa de 40% do FGTS: entenda como funciona e como calcular
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a multa de 40% do FGTS. Veja como funciona, quem recebe e o que fazer para garantir o pagamento.
Muita gente tem dúvidas sobre a multa de 40% do FGTS quando perde o emprego. Esse valor funciona como uma compensação quando a empresa encerra o contrato sem justa causa. Assim, o trabalhador recebe uma quantia a mais além do saldo do fundo.
O pagamento dessa multa segue regras claras previstas na legislação trabalhista. Por isso, é importante entender quando ela deve ser paga e quem realmente tem direito. Com essas informações, o trabalhador evita prejuízos na hora da rescisão.
A multa serve para dar um suporte temporário enquanto o profissional busca outro trabalho. Dessa forma, a pessoa consegue manter o básico em casa durante esse período. O valor é calculado em cima de tudo que foi depositado no fundo durante o tempo de serviço.

Índice – Multa de 40% do FGTS
O que é a multa do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é um valor extra que a empresa paga ao funcionário demitido. Esse valor representa uma porcentagem de todo o dinheiro que foi depositado no fundo. O depósito ocorre durante o vínculo com a empresa.
Essa quantia tem como objetivo ajudar o trabalhador no momento da demissão. Com ela, a pessoa consegue organizar as finanças enquanto procura um novo emprego. Isso dá mais segurança para quem depende do salário.
As empresas depositam esse valor direto na conta vinculada do FGTS. Ou seja, não há nenhum desconto no salário ou no fundo já acumulado. O valor entra como um adicional previsto por lei.
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Qual a lei que fala sobre a multa de 40% do FGTS?
A Consolidação das Leis do Trabalho trata dessa multa no artigo 18. Essa regra determina que a empresa precisa pagar a multa quando demite sem justa causa. A lei deixa claro que o valor deve ser de 40% sobre o total depositado.
A Constituição Federal também reforça esse direito no artigo 7º. Além disso, ela protege o trabalhador em diversas situações ligadas ao contrato de trabalho. Portanto, a multa tem base legal firme e reconhecida.
Se a empresa não seguir a lei, o trabalhador pode recorrer à Justiça. Nesse caso, ele consegue cobrar os valores devidos com juros e correção. Isso garante que o direito não se perca por descuido ou má-fé da empresa.
Quando o trabalhador perde o direito à multa do FGTS?
O trabalhador perde o direito à multa se for demitido por justa causa. Faltas graves como roubo, agressão ou abandono se enquadram nessa situação. Nesses casos, o empregador não precisa pagar a multa ao encerrar o contrato.
Quem pede demissão também não recebe a multa de 40% do FGTS. Quando o próprio funcionário decide sair da empresa, ele abre mão desse valor. Mesmo assim, ele pode sacar o saldo do fundo em outras situações previstas.
Nos acordos entre empresa e funcionário, o valor da multa cai para 20%. Nessa situação, o saque do fundo é parcial e segue regras diferentes. Por isso, é importante avaliar bem essa opção antes de aceitá-la.
Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?
A empresa tem até 10 dias corridos para pagar a multa de 40% do FGTS. Esse prazo começa no dia seguinte ao encerramento do contrato. Toda a documentação da rescisão também deve estar pronta nesse período.
Se houver atraso, o trabalhador pode exigir o valor corrigido. Além disso, ele pode abrir um processo trabalhista para receber os valores devidos. Por isso, guardar comprovantes e anotar datas é sempre importante.
O pagamento da multa deve acontecer junto com outras verbas rescisórias. Isso inclui salário, férias vencidas, décimo terceiro e aviso prévio, se for o caso. A lei obriga que tudo seja quitado no mesmo prazo.
Como sacar a multa FGTS?
O saque da multa acontece junto com o saldo total do FGTS. A Caixa Econômica Federal libera o valor quando a empresa envia as informações. O registro acontece por meio de um sistema conectado ao banco. Depois disso, o trabalhador pode usar o aplicativo FGTS para sacar o valor.
- Aplicativo FGTS: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
Se preferir, também pode ir direto a uma agência da Caixa com os documentos. O processo é simples e não exige intermediários. Se houver erro nos dados, o saque pode atrasar ou ser bloqueado. Por isso, acompanhar todo o processo evita problemas futuros. Caso necessário, o trabalhador pode pedir ajuda diretamente à Caixa.