Lei do décimo terceiro: o que é e o faz parte desse direito

A Lei do décimo terceiro garante um salário extra ao trabalhador. Veja como funciona, quem recebe e o que pode alterar o valor final do benefício.

A Lei do décimo terceiro garante um pagamento extra ao trabalhador com carteira assinada. O valor é conhecido como gratificação de Natal e costuma sair no fim do ano. Esse direito ajuda a reforçar a renda em um dos períodos mais caros do calendário.

Mesmo sendo uma prática antiga, muitas pessoas ainda não entendem como o cálculo funciona. Alguns pensam que o valor é igual ao salário inteiro, mas isso depende de vários fatores. Por isso, conhecer as regras evita surpresas.

Além disso, o décimo terceiro segue um calendário definido por lei. Os empregadores devem pagar em duas parcelas, dentro de prazos determinados. Quem não recebe corretamente pode denunciar à Justiça do Trabalho.

Lei do décimo terceiro.
Você sabia que nem todo trabalhador recebe o décimo terceiro completo? Veja como calcular o valor e o que diz a lei sobre o pagamento. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

O que é o décimo terceiro?

Em síntese, o décimo terceiro é um benefício pago ao trabalhador formal como uma espécie de gratificação. O valor representa um salário extra, proporcional ao tempo trabalhado no ano. Ele costuma sair em duas parcelas, entre novembro e dezembro.

Esse direito melhora a renda do trabalhador e ajuda a cobrir os gastos de fim de ano. Além disso, serve como reforço no orçamento para quem tem dívidas. O pagamento é obrigatório para contratos regidos pela CLT.

Quem trabalha com carteira assinada recebe automaticamente o benefício. Não é preciso solicitar, pois o cálculo é feito diretamente pelo empregador. A lei garante esse pagamento todos os anos.

Confira também:

O que diz a Lei do décimo terceiro?

A Lei do décimo terceiro, sancionada em 1962, obriga as empresas a pagar esse valor aos trabalhadores formais. O texto está na Lei nº 4.090/62 e detalha como funciona o cálculo e os prazos. O governo atualizou a lei com normas complementares ao longo dos anos.

De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a um doze avos do salário por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral. Já quem entrou no meio do ano recebe proporcionalmente.

A lei também exige que o pagamento ocorra em duas parcelas. A primeira deve sair até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O descumprimento gera multa ao empregador.

Como surgiu a Lei do décimo terceiro?

A criação da Lei do décimo terceiro aconteceu no governo João Goulart, como forma de valorizar o trabalhador. A medida entrou em vigor em 1962, após forte mobilização popular. Antes disso, esse tipo de gratificação não era obrigatória.

Na época, a proposta causou polêmica entre empresários, mas ganhou apoio dos trabalhadores e sindicatos. O Congresso aprovou a lei como um avanço na proteção social. Com isso, o Brasil passou a seguir exemplos adotados por outros países.

Desde então, a gratificação de Natal virou parte do orçamento do trabalhador brasileiro. A legislação garante o benefício e define os critérios para o cálculo. A conquista fortaleceu os direitos trabalhistas no país.

Como saber o valor do décimo terceiro?

Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa verificar quantos meses trabalhou no ano. Nesse sentido, cada mês completo dá direito a 1/12 do salário bruto. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total.

Além disso, o cálculo considera o salário base, sem incluir horas extras ou comissões variáveis. Algumas empresas, no entanto, incluem médias de adicionais. Por isso, o valor pode variar de um caso para outro.

A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado. Já a segunda vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda. O empregador deve apresentar o contracheque com os detalhes.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro. Isso inclui domésticos, rurais, urbanos e avulsos. O vínculo formal garante o pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do INSS. Nesse caso, o governo federal realiza o pagamento conforme o calendário oficial. Geralmente, a antecipação ocorre a partir de agosto.

Já quem teve contrato temporário ou intermitente também pode receber, conforme a duração do vínculo. O empregador deve calcular o valor na rescisão. Mesmo contratos curtos geram direito proporcional.

MEI tem direito ao décimo terceiro?

O MEI não tem direito ao décimo terceiro, pois não é regido pela CLT. Isso porque, o microempreendedor individual atua como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício. Assim, ele não recebe esse benefício automaticamente.

No entanto, se o MEI contratar um funcionário com carteira assinada, esse trabalhador terá direito ao pagamento. O empresário deve seguir as mesmas regras de qualquer empregador. O valor deve ser depositado nos prazos previstos em lei.

Além disso, o MEI pode se planejar para fazer uma reserva mensal equivalente ao décimo terceiro. Essa estratégia ajuda a manter o equilíbrio financeiro. O controle de caixa evita dificuldades no fim do ano.