Conheça as formas de envio da declaração do IR confirmadas pela Receita. Veja qual opção usar para declarar com segurança e evitar erros neste ano.
As formas de envio da declaração do IR estão disponíveis em três plataformas diferentes, o que facilita o processo para quem ainda não prestou contas com a Receita Federal. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em poucas semanas, e mais de 8 milhões de contribuintes já enviaram seus dados até agora. A expectativa para este ano é que mais de 46 milhões de pessoas façam a entrega.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. Além disso, pessoas que atuam na zona rural e receberam acima de R$ 169.440,00 também precisam declarar. Quem vender bens com ganho de capital ou optar pela isenção na venda de imóvel também entra nessa lista.
A boa notícia é que a Receita Federal oferece três formas práticas de enviar os dados. Cada opção atende a diferentes perfis de contribuinte, desde quem prefere usar o computador até quem deseja praticidade pelo celular. Essas alternativas ajudam a evitar erros e trazem mais agilidade ao processo.

3 formas de envio da declaração do IR em 2025
Confira:
1. Declaração pré-preenchida reduz o trabalho manual
A primeira forma de entrega é a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Nessa opção, a Receita Federal já traz várias informações preenchidas automaticamente, como salários, rendimentos de investimentos e despesas com saúde.
Em síntese, esse recurso permite revisar e corrigir os dados antes de enviar. Portanto, além de economizar tempo, ele reduz a chance de esquecer algo importante. De acordo com a Receita, mais da metade das declarações em 2025 devem ser feitas nesse formato.
A facilidade em visualizar os dados antes do envio também ajuda o contribuinte a identificar possíveis pendências. Isso é útil principalmente para quem tem mais de uma fonte de renda ou costuma usar deduções médicas e educacionais.
Confira mais sobre o IR 2025:
- Pensionista paga Imposto de Renda? Veja quem pode pedir isenção em 2025
- Quer aumentar a restituição do Imposto de Renda? Veja 6 dicas que fazem a diferença em 2025
- Você pode antecipar a restituição do Imposto de Renda e receber antes; veja como fazer
- O que é e-CAC e como usar a plataforma para acessar o Imposto de Renda 2025
2. Programa Gerador é ideal para quem prefere o computador
A segunda forma de entrega é pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), acessado por meio de um computador. Essa opção agrada quem já está acostumado com o modelo tradicional da Receita, que permite detalhar todas as informações manualmente.
O PGD está disponível no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd. Ele é atualizado todos os anos com as regras do novo período de declaração. Com ele, o contribuinte consegue revisar cada campo com calma e salvar versões antes de finalizar o envio.
Esse método é recomendado para quem faz declarações completas ou precisa inserir informações mais específicas. Apesar de exigir mais atenção, oferece controle total sobre os dados preenchidos, o que agrada muitos usuários experientes.
3. Aplicativo Receita Federal traz mobilidade e rapidez
A saber, a terceira forma de envio da declaração do IR é pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets. Em suma, essa ferramenta permite preencher e enviar a declaração diretamente do dispositivo móvel. É uma escolha prática para quem quer resolver tudo de forma simples, mesmo fora de casa.
O aplicativo tem uma interface amigável e funciona tanto para declarações completas quanto simplificadas. Ele também permite consultar informações de anos anteriores, acompanhar restituições e verificar pendências em tempo real.
Essa opção atende sobretudo quem tem rotina corrida ou não possui acesso fácil a um computador. Além disso, o app facilita o envio em situações de última hora, pois pode ser acessado a qualquer momento, desde que tenha conexão com a internet.
Evite multa por atraso na entrega
Por fim, a Receita lembra que a entrega fora do prazo gera multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do valor total. Por isso, é importante escolher a forma de envio mais adequada e se antecipar ao prazo final.
Assim sendo, quem enviar a declaração dentro do prazo pode receber a restituição mais cedo. O pagamento acontecerá em cinco lotes regulares entre maio e setembro, além de lotes residuais até fevereiro de 2026. Quem usar a pré-preenchida e optar por Pix pode ter prioridade no recebimento.
Ademais, além de evitar problemas com o fisco, o envio correto dentro do prazo garante mais organização financeira para o contribuinte. Com as ferramentas disponíveis, ficou mais fácil cumprir a obrigação com segurança e menos esforço.








