Pensionista paga Imposto de Renda? Veja quem pode pedir isenção em 2025

Pensionista paga Imposto de Renda quando recebe acima do limite legal. Algumas doenças permitem isenção parcial. Veja quem pode declarar e como fazer o pedido.

Ao contrário do que muitos pensam, pensionista paga Imposto de Renda em algumas situações, principalmente quando os valores recebidos ultrapassam os limites estabelecidos pela Receita Federal. Por isso, é importante entender as regras.

Em outras palavras, nem todo pensionista é isento, e nem todos precisam declarar. O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio de 2025. Durante esse período, quem se encaixa nos critérios deve enviar os dados corretamente.

A falta de envio pode gerar problemas futuros. Além de pensionistas, trabalhadores ativos, empresários e autônomos também precisam prestar contas. A Receita atualiza esses critérios todos os anos. Por isso, sempre vale conferir as novas exigências.

Pensionista paga o imposto de renda?
Pensionista paga Imposto de Renda em certas situações. Idade e saúde podem mudar essa regra. Veja como informar seus dados e evitar problemas com o Fisco. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em síntese, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Entram nessa conta salários, aposentadorias e pensões. A saber, esse é um dos limites mais comuns para a obrigação de envio.

Além disso, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil também deve declarar. Também entram na lista quem vendeu bens, como imóveis, com lucro. Investidores também estão entre os obrigados.

Outros critérios envolvem patrimônio, atividade rural, retorno ao país ou operações na bolsa. Até mesmo quem optou pela isenção na venda de imóvel precisa informar. A Receita cruza dados com bancos e empresas.

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Pensionistas também estão incluídos

Pensionista paga Imposto de Renda se tiver recebido valores que ultrapassem os limites citados. O tipo de pensão não altera essa regra. Tanto pensão por morte quanto alimentícia podem exigir a declaração. Se o valor da pensão mensal for baixo, o pensionista pode ficar isento.

No entanto, se houver outras fontes de renda, a soma pode gerar obrigatoriedade. Por isso, é necessário analisar todos os recebimentos. O ideal é reunir comprovantes e consultar se o total passa dos valores exigidos.

Assim, o pensionista evita cair na malha fina ou pagar multa. Organização é o primeiro passo para cumprir a regra.

Quando o pensionista tem direito à isenção?

A isenção existe, mas está ligada a situações específicas. Pensionistas com doenças graves podem pedir o benefício. Para isso, é necessário apresentar documentos médicos atualizados. Entre as doenças estão: câncer, HIV, esclerose múltipla, cegueira e Doença de Parkinson.

O laudo precisa conter a assinatura de um médico especialista. Sem esse documento, o pedido pode ser recusado. Ademais, vale lembrar que a isenção vale apenas para o benefício pago pela Previdência. Se o pensionista tiver outro tipo de renda, como aluguel, por exemplo, essa parte será tributada. Esse detalhe costuma gerar dúvidas.

Idade também garante isenção parcial

Pensionistas com mais de 65 anos têm uma vantagem extra. Eles podem abater R$ 1.903,98 por mês do valor recebido. Ao longo do ano, isso representa mais de R$ 24 mil. Esse valor é subtraído do total antes do cálculo do imposto.

Dessa forma, muitos idosos acabam ficando fora da faixa de pagamento. Ainda assim, é necessário declarar caso outros critérios se encaixem. O desconto é automático no sistema, mas deve ser informado corretamente. Na dúvida, o melhor caminho é usar os modelos disponíveis pela Receita. Eles fazem os cálculos de forma segura.

Como pedir a isenção do Imposto de Renda?

O pedido pode ser feito no site ou no aplicativo Meu INSS: https://www.meu.inss.gov.br/. O processo é digital e simples de seguir. Basta buscar pelo serviço “isenção de Imposto de Renda”. Em seguida, o usuário deve selecionar o benefício e anexar os documentos médicos.

A análise será feita por peritos do INSS. Caso seja aprovado, o valor deixará de ser tributado. Se preferir, o pensionista pode ligar para o número 135 e tirar dúvidas. A central funciona nos dias úteis e ajuda quem tem dificuldade com a internet. Esse contato é gratuito e acessível.

Como o pensionista deve declarar?

A saber, a declaração pode ser feita no Portal e-CAC , pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo programa da Receita no computador. Essas são as três opções oficiais para envio. Antes de começar, o pensionista precisa separar os informes de rendimentos e outros documentos.

Depois, escolhe entre declaração simplificada ou completa. Preencher com atenção é o mais importante. Ao finalizar, o sistema envia o recibo e confirma a entrega. Mesmo quem não tem imposto a pagar deve seguir essas etapas. Em conclusão, evitar erros é o melhor caminho para não ter problemas.