Despesas dedutíveis no IRPF: veja a lista completa e pague menos imposto em 2025
Despesas dedutíveis reduzem o imposto e aumentam a restituição. Veja o que você pode declarar em 2025 sem correr riscos com a Receita.
Em síntese, despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda. Essa prática reduz o valor a pagar ou aumenta a restituição. Para isso, porém, é necessário conhecer os gastos que a Receita Federal permite incluir.
Dessa forma, ao preencher a declaração de forma correta, o contribuinte evita erros e problemas futuros. Além disso, consegue aproveitar melhor os benefícios oferecidos pela legislação. Por isso, atenção aos detalhes faz toda a diferença no resultado final.
A seguir, entenda como funcionam as principais despesas dedutíveis, como devem ser declaradas e quais limites precisam ser respeitados. A lista inclui desde saúde até educação e doações para projetos sociais.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Confira:
1. Despesas médicas
A saber, a Receita permite abater todos os gastos médicos pagos pelo contribuinte. Isso inclui consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos reconhecidos. Esses valores também podem ser referentes a seus dependentes legais.
Contudo, os pagamentos devem estar comprovados com recibos ou notas fiscais válidas. Além disso, os profissionais ou instituições precisam estar regularizados. O valor declarado não pode ser reembolsado por planos de saúde.
Ademais, tratamentos como fisioterapia, psicoterapia, ortodontia e próteses também entram na dedução. Já procedimentos estéticos, mesmo com nota, não são aceitos. A regra vale para qualquer despesa considerada opcional ou sem necessidade médica.
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2. Despesas com educação
Em princípio, despesas com educação formal também podem ser declaradas no IRPF. O limite anual de dedução por pessoa, em 2025, é de R$ 3.561,50. Essa regra vale tanto para o titular quanto para os dependentes incluídos.
Assim sendo, é possível abater mensalidades escolares da educação infantil ao ensino superior. Também entram cursos técnicos, profissionalizantes e pós-graduações. Cursos de idiomas são válidos somente quando fazem parte do currículo oficial.
As instituições devem ser legalmente reconhecidas para que o gasto seja aceito. Cursos livres, preparatórios e extracurriculares não se enquadram na dedução. Por isso, leia com atenção os documentos de cada escola.
3. Pensão alimentícia
Pagamentos de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente. Para isso, deve haver decisão judicial ou acordo formal homologado. Sem essa exigência, a Receita não aceita a dedução, mesmo com comprovante.
Podem ser declaradas pensões para filhos, ex-cônjuges e outros dependentes legais. A dedução só vale para valores realmente pagos no ano da declaração. Transferências e recibos ajudam a comprovar os depósitos realizados.
Não há como deduzir pensões feitas sem registro judicial. Mesmo que o repasse do valor aconteça com regularidade, o pagamento informal não tem validade legal. Portanto, sempre busque formalizar esse tipo de acordo.
4. Despesas com dependentes
O contribuinte pode declarar filhos, pais, cônjuges e outros como dependentes. A Receita permite deduzir R$ 2.275,08 por cada dependente no IRPF 2025. Esse valor é fixo, mas há outras vantagens ao incluí-los.
Além da dedução padrão, o contribuinte pode declarar despesas médicas e educacionais dos dependentes. Isso aumenta o valor total abatido na base de cálculo. Todos os gastos devem estar bem documentados.
O dependente não pode constar em mais de uma declaração. Além disso, também é necessário informar o CPF de quem está sendo incluído. Caso contrário, a Receita pode bloquear a dedução até que o erro seja corrigido.
5. Previdência Social e Privada
Pagamentos ao INSS são dedutíveis e entram automaticamente para quem tem carteira assinada. Por outro lado, autônomos precisam declarar o valor pago durante o ano. Os dados do CNPJ e os comprovantes são obrigatórios.
Contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL também são aceitas. Nesse caso, o limite de dedução é de 12% da renda bruta anual. Já os planos VGBL não permitem dedução, pois não são considerados despesa.
A instituição financeira deve fornecer um informe anual com os valores pagos. Esse documento facilita o preenchimento correto da declaração. Sem ele, é possível que a dedução seja rejeitada pela Receita.
6. Despesas com imóveis
Os juros pagos no financiamento da casa própria são dedutíveis no IR. Porém, o contribuinte não pode declarar o valor total da parcela mensal. Apenas os juros e encargos são aceitos como despesa dedutível.
É preciso separar corretamente os valores antes de preencher a declaração. As instituições financeiras enviam relatórios com essas informações. Esse informe deve ser guardado junto com os demais documentos.
Reformas e obras feitas no imóvel não entram na dedução. Esses valores devem constar na ficha de bens. A Receita aceita atualizações desde que estejam devidamente comprovadas.
7. Doações legais
Em suma, doações feitas a projetos aprovados pela Receita podem ser abatidas. Isso inclui fundos do idoso, da criança e do adolescente e projetos culturais. A saber, a dedução está limitada a 6% da renda bruta tributável.
Todavia, para que o valor seja aceito, a entidade deve estar cadastrada no governo. O contribuinte também precisa guardar o comprovante com o CNPJ. O pagamento deve ocorrer dentro do ano-calendário da declaração.
Ademais, a Receita exige que as doações estejam registradas corretamente no programa do IR. Nesse sentido, se faltar alguma informação, o abatimento pode ser negado. Por isso, confira os dados com cuidado antes de finalizar.
Despesas com cuidadores geram dedução fiscal?
Por fim, resta mencionar que, mesmo sendo uma despesa frequente, cuidadores de idosos não são dedutíveis. Isso porque a Receita não reconhece esse gasto como despesa médica. Por isso, ele não reduz a base de cálculo do IR.
A única exceção envolve empresas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde. Nesses casos, o home care pode ser aceito. Todavia, o CNPJ e a descrição da atividade devem constar no documento fiscal.
Se a contratação ocorrer diretamente com uma pessoa física, não há dedução. Ainda que o serviço tenha caráter de saúde, a Receita não considera como tal. Por isso, planeje com antecedência e busque orientação.