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Tabela de pagamento atrasado do INSS 2025: veja quem recebe, quando e como consultar

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
27/03/2025 - 13:13

Segurados que venceram o INSS na Justiça podem receber em 2025. Veja se seu nome está na lista e como acompanhar o processo no TRF.

Muitos segurados esperam há anos pela correção de aposentadorias, pensões ou auxílios. Quando o INSS perde uma ação judicial, o beneficiário tem direito aos valores retroativos. A tabela de pagamento atrasado do INSS 2025 ajuda a acompanhar quando o dinheiro será liberado.

Esses valores são conhecidos como atrasados e podem ser pagos de duas formas. Quem tem direito a até 60 salários mínimos recebe por RPV, enquanto quem ultrapassa esse valor entra na fila dos precatórios. Cada caso tem um calendário diferente.

Além disso, o valor depende do tipo de ação: revisão ou concessão do benefício. O cálculo, por sua vez, leva em conta a data do pedido, o valor mensal e ainda o tempo em que o INSS deixou de pagar corretamente.

Tabela de pagamento atrasado do INSS 2025.
Atrasados do INSS já têm datas definidas para liberação. Veja a tabela completa de pagamentos e como saber se você está entre os beneficiários. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quem recebe por RPV em 2025?

A Requisição de Pequeno Valor, ou RPV, atende quem tem atrasados de até R$ 91.080. O pagamento ocorre até dois meses após a liberação pelo juiz. O valor sai mais rápido porque não depende de previsão no orçamento federal.

Para receber ainda em 2025, o segurado precisa vencer o processo até outubro deste ano. Depois dessa data, o valor será liberado só em 2026, mesmo que a causa já esteja encerrada.

É importante acompanhar o site do TRF da sua região, pois os Tribunais Regionais Federais atualizam as datas de liberação. O CJF (Conselho da Justiça Federal) envia os recursos, e os TRFs cuidam da distribuição aos beneficiários.

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Veja a tabela de pagamento atrasado do INSS 2025

O calendário de RPVs segue uma lógica simples: o mês da liberação na Justiça, o envio do recurso ao TRF e o pagamento ao beneficiário. Cada fase leva cerca de um mês. Por isso, vale observar em qual etapa o processo se encontra.

  • Janeiro de 2025: pagamento em março
  • Fevereiro de 2025: pagamento em abril
  • Março de 2025: pagamento em maio
  • Abril de 2025: pagamento em junho
  • Maio de 2025: pagamento em julho
  • Junho de 2025: pagamento em agosto
  • Julho de 2025: pagamento em setembro
  • Agosto de 2025: pagamento em outubro
  • Setembro de 2025: pagamento em novembro
  • Outubro de 2025: pagamento em dezembro

Quem teve a causa liberada em novembro ou dezembro de 2024 recebeu em janeiro ou fevereiro deste ano. O ciclo é contínuo e depende do mês da ordem judicial.

Quem tem direito aos precatórios em 2025?

Segurados que venceram o INSS entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 entram na lista de precatórios deste ano. O valor ultrapassa os 60 salários mínimos. O pagamento pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025, conforme define a lei.

A expectativa é que os depósitos comecem antes de julho. No ano passado, o governo antecipou parte dos valores. Em 2025, o total reservado para precatórios é de R$ 63,7 bilhões, dos quais cerca de 30% vão para os beneficiários do INSS.

Cada TRF organiza os pagamentos com base nas prioridades previstas pela Constituição. Idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos têm preferência e podem receber antes dos demais.

Como consultar se o pagamento está liberado?

A consulta deve ser feita no site do TRF da região onde o processo foi iniciado. O segurado pode usar o número do processo, o CPF ou o número da OAB do advogado. Se aparecer “RPV”, o pagamento está próximo. Se aparecer “PRC”, trata-se de um precatório.

O valor não cai direto na conta. Primeiro, a Justiça abre contas no Banco do Brasil ou na Caixa. Depois, o beneficiário acessa os dados e pode sacar. Esse trâmite pode levar alguns dias após a liberação oficial. Caso tenha dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o advogado da causa.

Quem tem direito a prioridade no pagamento?

A Constituição garante prioridade para algumas pessoas que aguardam precatórios. Quem tem mais de 60 anos, deficiência ou doença grave entra nessa lista. O pagamento pode ocorrer antes, mesmo se o valor for alto.

Entre as doenças que garantem esse direito estão câncer, HIV, esclerose múltipla, paralisia, doença de Parkinson, cardiopatia grave e hepatopatia. Além disso, casos de contaminação por radiação e moléstias profissionais também dão direito.

Para comprovar a condição, o segurado precisa apresentar laudo médico oficial. Mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo, o direito à preferência continua valendo.

Diferença entre concessão e revisão de benefício

A concessão acontece quando o INSS nega o benefício, e a Justiça obriga o instituto a pagar. O cálculo dos atrasados considera o tempo entre o pedido administrativo e a decisão judicial. Nesse caso, o valor pode ser mais alto. Já na revisão, o beneficiário já recebe o benefício, mas com valor errado.

O processo busca corrigir a quantia e recuperar o que foi pago a menos. A correção vale pelos últimos cinco anos antes da ação, com aplicação de juros e correção. Em ambos os casos, o cálculo costuma ser feito por um perito ou advogado. Isso garante que o segurado saiba o valor exato que deve receber e em qual lote pode entrar.

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