Como um MEI emite nota fiscal: guia completo para não errar na hora da emissão

MEI precisa seguir regras específicas para emitir notas fiscais com validade nacional. Plataformas gratuitas facilitam o processo e evitam erros na emissão

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por microempreendedores individuais foi padronizada em todo o país. A medida busca unificar procedimentos, aumentar a segurança e facilitar a fiscalização das atividades econômicas.

Com isso, desde setembro de 2023, todos os MEIs que prestam serviços passaram a usar exclusivamente o sistema nacional para emissão das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas. O portal (nfse.gov.br/EmissorNacional) é gratuito e acessível para todos os cadastrados.

A mudança substitui os sistemas municipais e oferece ao empreendedor um processo mais simples, direto e confiável. A plataforma pode ser acessada pelo site oficial ou por aplicativo no celular.

Como um MEI emite nota fiscal guia completo para não errar na hora da emissão
MEIs precisam emitir nota fiscal para garantir benefícios – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Medida do governo unifica o sistema nacional de emissão

Desde 1º de setembro de 2023, todos os microempreendedores individuais devem emitir suas notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) por meio do Portal Nacional.

A medida padroniza o processo e substitui os sistemas municipais usados anteriormente. Com isso, a emissão fica mais simples e centralizada. O novo modelo unifica os dados e garante maior segurança jurídica para o prestador de serviços e para o contratante.

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Exigência de nota fiscal varia conforme o tipo de cliente

A emissão da nota é obrigatória em três situações: quando o serviço é prestado a outra empresa, quando a venda é feita para órgãos públicos ou se o consumidor pessoa física solicitar. Essas regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação do Simples Nacional.

Mesmo quando a emissão não é obrigatória, recomenda-se o registro da transação para fins de organização contábil e comprovação de receitas.

Tipo de atividade define o modelo de nota fiscal utilizado

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é usada para vendas de produtos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é destinada à prestação de serviços. O MEI que trabalha com comércio ou indústria deve emitir a NF-e. O que atua como prestador de serviço, emite a NFS-e.

Cada documento segue regras distintas, com órgãos responsáveis diferentes: a NF-e é controlada pela Secretaria da Fazenda Estadual, e a NFS-e, pela prefeitura.

Acesso ao portal nacional exige cadastro e configuração inicial

O primeiro passo é acessar o site do emissor nacional e fazer login com conta gov.br ou cadastrar os dados da empresa. Em seguida, é necessário configurar as informações do CNPJ, preencher campos obrigatórios e definir serviços favoritos para agilizar o processo.

Com o sistema configurado, basta acessar a opção “Nova NFS-e”, informar o cliente, descrever o serviço, definir valores e confirmar os dados para emitir.

Aplicativo oficial permite emissão rápida pelo celular

A Receita Federal oferece também o aplicativo NFS-e Mobile. Disponível para Android e iOS, ele usa os mesmos dados cadastrados no portal.

O app permite emitir notas com poucos cliques. O MEI escolhe o serviço, preenche o valor e emite a nota com cópia em PDF. A funcionalidade é útil para quem presta serviço fora do escritório ou em deslocamento.

Venda de produtos requer credenciamento junto à SEFAZ

O MEI que comercializa produtos precisa emitir a NF-e. Para isso, deve se credenciar na Secretaria da Fazenda do estado onde atua.

A emissão exige certificado digital (e-CNPJ) e credenciamento no sistema da SEFAZ. O processo pode variar conforme o estado. Alguns estados ainda permitem o uso de notas manuais, mas a tendência é a digitalização completa do processo.

Informações preenchidas na nota precisam estar corretas

A nota deve conter dados corretos sobre o serviço prestado, como data, descrição e valor cobrado. Erros podem gerar cobranças indevidas, multas ou exigência de correção junto à Receita.

É importante preencher corretamente os dados do tomador do serviço e manter um arquivo organizado das notas emitidas.

Cancelamento é permitido, mas alterações exigem nova emissão

Notas fiscais eletrônicas podem ser canceladas dentro de prazos definidos pela legislação municipal ou estadual.

No caso das NFS-e, não é possível alterar a nota após a emissão. É necessário cancelar e emitir uma nova. Para NF-e, é possível ajustar alguns dados por meio de carta de correção eletrônica, respeitando os limites legais.

Uso do portal nacional é gratuito e sem limite de emissões

A emissão de NFS-e pelo Portal Nacional é totalmente gratuita. O MEI pode emitir quantas notas forem necessárias. O que deve ser observado é o limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81.000. Exceder esse teto implica migração para outro regime.

Emitir nota fiscal ajuda a controlar o faturamento e a manter a regularidade do CNPJ, mesmo quando não houver obrigatoriedade.

Padronização do sistema favorece o controle e reduz burocracia

Com a unificação do sistema de emissão de NFS-e, o Governo Federal busca integrar os dados fiscais em um ambiente seguro e acessível. A padronização também reduz erros, melhora o controle tributário e simplifica o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos MEIs.

Com isso, o microempreendedor ganha mais autonomia para gerir sua atividade com conformidade e segurança legal.