Receita Federal de olho no Pix! Suas transações podem te colocar na malha fina do Imposto de Renda? Entenda
O Imposto de Renda 2025 já tem regras definidas. Veja se transações via Pix precisam ser informadas à Receita e quem deve prestar contas neste ano.
Nos últimos meses, surgiram muitas dúvidas sobre a fiscalização de transações via Pix no Imposto de Renda 2025. Inicialmente, o Governo Federal publicou uma portaria para monitorar movimentações acima de R$ 5 mil, mas depois voltou atrás e revogou a decisão.
Apesar disso, muitos brasileiros ainda se perguntam se precisam informar as transações feitas pelo sistema de pagamentos instantâneos.
A Receita Federal já divulgou o prazo para a entrega da declaração do IR 2025. O envio começou na segunda-feira, 17 de março, e termina em 30 de maio. O primeiro lote da restituição será pago no mesmo dia do encerramento do prazo.

É necessário declarar transações via Pix no IR 2025?
O Pix, por si só, não gera cobrança de impostos. No entanto, a Receita Federal exige que algumas movimentações sejam informadas, independentemente do meio de pagamento utilizado.
Veja em quais situações a declaração se torna obrigatória:
- Aumento de patrimônio: se o contribuinte comprou um imóvel ou veículo, deve informar a transação, mesmo que o pagamento tenha sido feito via Pix.
- Rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2024: trabalhadores autônomos que receberam esse valor ou mais precisam declarar seus ganhos.
- Venda de bens: quem vendeu carro, imóvel ou qualquer outro bem também deve informar a operação, independentemente da forma de pagamento.
A Receita Federal monitora gastos por meio de cartões de crédito, registros em cartórios e notas fiscais. Por isso, deixar de declarar uma transação pode gerar problemas futuros.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declaração do IR 2025 segue algumas regras. Deve prestar contas com a Receita quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários, aposentadorias ou aluguéis.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, como indenizações e rendimentos de poupança.
- Possuía bens e direitos acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
Mudanças na declaração pré-preenchida do IR 2025
Por fim, a Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens. Essa funcionalidade facilita o preenchimento e reduz os riscos de erro.
Inicialmente, a Receita planejava disponibilizar a declaração completa já no primeiro dia do prazo, mas dificuldades internas atrasaram a liberação total das informações.
Quem optar pelo modelo pré-preenchido poderá acessar apenas dados cadastrais a partir de 17 de março. Informações mais detalhadas, como rendimentos e despesas médicas, só estarão disponíveis no início de abril.
De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, o atraso aconteceu devido à greve dos servidores, o que afetou o andamento dos trabalhos.