Perdeu o prazo do FGTS após ser demitido? Confira se ainda pode sacar
Brasileiros que não retiraram o benefício após a demissão ainda podem acessar o saldo retido em casos como aposentadoria, doenças graves e saque-aniversário
Criado para garantir proteção financeira ao trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para quem atua sob o regime CLT. O benefício, depositado mensalmente pelo empregador, pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa.
No entanto, muitos brasileiros perdem o prazo para retirar o saldo e ficam sem saber como acessar o valor retido.
O que poucos sabem é que, mesmo após o vencimento do prazo, existem situações em que o trabalhador ainda pode resgatar o dinheiro. A legislação prevê diferentes possibilidades para liberar o FGTS inativo, desde a aposentadoria até doenças graves ou aquisição da casa própria.

FGTS retido gera dúvidas sobre bloqueio e liberação dos valores
O FGTS retido, também conhecido como conta inativa, refere-se ao saldo que permanece na conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado. Isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, situações em que a legislação não permite o saque integral do fundo.
Além disso, mesmo em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem um prazo de até cinco anos para realizar a retirada. Após esse período, o saldo permanece na conta vinculada, mas não é perdido.
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Regras permitem saque em situações específicas mesmo após o prazo estabelecido
Embora o prazo regular para o saque do FGTS após a rescisão seja de cinco anos, o governo permite o acesso ao saldo em situações específicas, como:
- Aposentadoria;
- Doenças graves (como câncer e HIV);
- Compra da casa própria;
- Permanência fora do regime do FGTS por três anos consecutivos;
- Morte do titular (com saque autorizado para dependentes ou herdeiros);
- Saque-aniversário (modalidade que libera parte do saldo anualmente).
Como solicitar o saque do FGTS retido
Para solicitar o saque do FGTS retido, o trabalhador pode optar por duas formas: pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br).
Pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o app FGTS e faça login com CPF e senha;
- Clique em “Meus saques”;
- Escolha a opção “Outras situações de saque”;
- Informe o motivo do saque e envie a documentação necessária;
- Selecione a conta bancária para receber o valor.
Na agência da Caixa:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Comprovante da situação que permite o saque (por exemplo, laudo médico ou contrato de compra de imóvel).
Saque-aniversário permite o resgate parcial do FGTS todos os anos
Desde 2019, os trabalhadores têm a opção de aderir ao saque-aniversário, uma modalidade que permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa de 40%.
Governo estabelece prazo para o saque do FGTS após demissão
Para quem está na modalidade tradicional de saque-rescisão, o prazo para retirar o saldo do FGTS após a demissão sem justa causa é de até cinco anos. Após esse período, o saldo fica retido na conta vinculada, mas pode ser acessado em situações específicas, como aposentadoria ou doenças graves.
Motivo de bloqueio pode ser consultado via app
Caso o trabalhador identifique que o saldo do FGTS está bloqueado, o primeiro passo é verificar o motivo por meio do aplicativo FGTS ou entrando em contato com a Caixa. O bloqueio pode ocorrer devido a inconsistências cadastrais, pendências judiciais ou quando o trabalhador aderiu ao saque-aniversário.
Trabalhadores podem antecipar o saque por meio de empréstimo
Para quem precisa de dinheiro imediato, a antecipação do saque-aniversário é uma alternativa. A operação funciona como um empréstimo, no qual o banco antecipa o valor das parcelas anuais do FGTS. O pagamento é descontado automaticamente do saldo do fundo, sem comprometer a renda mensal do trabalhador.
Portanto, embora o prazo regular para o saque do FGTS seja de até cinco anos após a demissão, o trabalhador ainda pode acessar o saldo retido em diversas situações previstas por lei. Aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel e o saque-aniversário são algumas das possibilidades.
Com o avanço da tecnologia, o processo de solicitação do saque ficou mais simples, podendo ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
O importante é que o trabalhador fique atento aos seus direitos e aproveite as oportunidades disponíveis para recuperar o dinheiro que é seu por direito.