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Cuidado! Veja se você precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda e evite cair na malha fina

Wilson Gonzaga Spiler Por Wilson Gonzaga Spiler
17/03/2025 - 12:53

Fundo de Garantia é isento de tributação, mas precisa ser informado à Receita Federal em algumas situações; preenchimento correto evita problemas fiscais e possíveis penalidades

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17), e milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal. Entre as principais dúvidas está a necessidade de declarar valores sacados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora seja isento de tributação, o FGTS pode precisar ser informado na declaração, dependendo da situação do contribuinte. A omissão desses valores pode gerar inconsistências no patrimônio declarado, levando à malha fina.

O saque pode ocorrer em diferentes situações, como demissão sem justa causa, saque-aniversário e aquisição de imóveis. Mas será que todos os casos exigem a declaração?

Cuidado! Veja se você precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda e evite cair na malha fina
FGTS precisa ser declarado? – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

FGTS é isento, mas pode influenciar a declaração do Imposto de Renda

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador, garantindo uma reserva financeira em situações específicas, como demissão, aposentadoria ou compra da casa própria.

Segundo a Receita Federal, o FGTS é um rendimento isento e não tributável. No entanto, isso não significa que ele pode ser ignorado na declaração do Imposto de Renda. Quem já é obrigado a declarar o IR deve incluir os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Isso vale para qualquer tipo de saque, seja por rescisão do contrato de trabalho, saque-aniversário, aposentadoria ou compra de imóvel. A omissão pode levar o contribuinte a prestar esclarecimentos ao Fisco.

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Situações que tornam obrigatória a declaração do FGTS

A necessidade de informar o FGTS depende do perfil do contribuinte. Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou obteve lucro tributável;
  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Se o contribuinte se encaixar em qualquer um desses critérios, ele deve incluir o FGTS na declaração, mesmo que o valor seja isento de tributação.

Declaração do FGTS exige informações específicas no preenchimento

Declarar o FGTS é um processo simples. Veja como fazer corretamente:

  1. Acesse o programa da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download) – Baixe e instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador ou utilize a versão online.
  2. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – No menu lateral, clique em “Novo” para adicionar um novo rendimento.
  3. Escolha o código correto – Selecione a opção “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho e FGTS”.
  4. Informe o valor sacado – Consulte o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) e insira o total recebido no ano de 2024.
  5. Preencha os dados da fonte pagadora – O CNPJ da Caixa Econômica Federal é 00.360.305/0001-04.
  6. Confirme e envie – Revise todas as informações antes de finalizar e enviar a declaração.

Caso o saque tenha sido usado para a compra de um imóvel, também é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, atualizando o valor do bem adquirido.

Falhas na declaração do FGTS podem gerar pendências com a Receita Federal

Embora o FGTS não seja tributado, a omissão pode gerar inconsistências na variação patrimonial do contribuinte. A Receita Federal pode exigir explicações, levando à necessidade de retificação da declaração.

Se houver erro no preenchimento, o ideal é corrigir o quanto antes por meio da declaração retificadora. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina e até enfrentar multas.

Consulta ao extrato do FGTS facilita o preenchimento correto

Para preencher corretamente os valores na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode consultar o extrato do FGTS de diferentes formas:

  • Aplicativo FGTS – Disponível para Android e iOS, permite consultar saldos e saques realizados.
  • Site da Caixa Econômica Federal – Acessível com login via Gov.br ou número do NIS/PIS.
  • Agências da Caixa – Atendimento presencial mediante apresentação de documento de identificação.

O acesso ao extrato detalhado permite verificar os valores exatos que precisam ser informados à Receita Federal, evitando inconsistências na declaração.

Consequências para quem não informar corretamente o FGTS

Não declarar corretamente os saques do FGTS pode gerar problemas com a Receita Federal. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar e omita o valor retirado, há risco de cair na malha fina.

Se isso acontecer, a Receita pode solicitar a retificação da declaração e, em alguns casos, aplicar multas. As penalidades variam conforme o valor omitido e o tempo de regularização.

A melhor forma de evitar transtornos é preencher a declaração com atenção, conferindo os dados antes do envio.

O que fazer se o FGTS não estiver na declaração enviada?

Caso o contribuinte perceba que deixou de informar o FGTS após o envio da declaração, é possível corrigir a falha. Para isso, basta acessar o programa da Receita Federal e fazer uma declaração retificadora.

O processo de retificação permite ajustar os dados sem a necessidade de pagar multas, desde que realizado antes de qualquer notificação da Receita.

A recomendação é que os contribuintes revisem todas as informações antes de enviar a declaração para evitar esse tipo de problema.

Declaração correta do FGTS evita problemas com a Receita Federal

O FGTS não é tributado, mas precisa ser declarado no Imposto de Renda caso o contribuinte se enquadre nas regras da Receita Federal. Quem sacou valores do fundo deve incluir essas informações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa IRPF.

Manter a declaração em dia e preencher corretamente os dados evita complicações futuras com o Fisco. Se houver dúvidas, sempre é recomendável buscar auxílio de um contador ou consultar o site oficial da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br).

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