INSS libera aposentadoria IMEDIATA para quem tem essas doenças; veja a lista

Segurados diagnosticados com enfermidades graves podem solicitar aposentadoria sem cumprir o tempo mínimo de contribuição, segundo regras atualizadas do INSS

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado aos trabalhadores que perderam, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura suporte financeiro a quem não pode mais atuar no mercado de trabalho.

Diante da gravidade de algumas enfermidades, a legislação previdenciária estabelece situações em que não é necessário cumprir a carência mínima de contribuições. Isso significa que o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado o tempo mínimo exigido para outros tipos de aposentadoria.

Em 2025, essa regra permanece em vigor, permitindo que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves solicitem a aposentadoria por incapacidade permanente de forma mais ágil.

INSS determina quais doenças levam à aposentadoria imediata – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Carência mínima não é exigida em casos de doenças graves e situações específicas

A carência do INSS corresponde ao tempo mínimo de contribuições exigido para que um trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral estabelece que o segurado precisa ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes do diagnóstico da incapacidade.

No entanto, há situações que permitem a concessão do benefício sem essa exigência. Casos de acidentes de qualquer natureza — tanto em ambiente de trabalho quanto fora dele — isentam o contribuinte da carência mínima.

O mesmo vale para doenças ocupacionais, quando comprovadamente relacionadas à atividade profissional exercida.

Além disso, a legislação reconhece uma lista de doenças graves que, devido à severidade e ao impacto na qualidade de vida do paciente, também dispensam a carência. Essas enfermidades exigem apenas a comprovação da incapacidade por meio de laudos médicos e perícia do INSS.

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Lista de doenças que garantem aposentadoria sem carência mínima

O INSS estabelece uma relação específica de doenças que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição. São elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves com alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira total ou monocular
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondilite anquilosante
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Acidente vascular encefálico (AVE)
  • Contaminação por radiação
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas doenças, além de comprometerem a saúde física ou mental, geram limitações significativas que impedem o trabalhador de exercer suas funções laborais. Por isso, a legislação prevê um acesso mais rápido ao benefício, garantindo a proteção social necessária.

INSS exige comprovação médica para liberação do benefício

Apesar da dispensa da carência para determinadas enfermidades, a aposentadoria por incapacidade permanente exige o cumprimento de outros critérios estabelecidos pelo INSS.

O principal deles é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, que deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo próprio instituto.

Outro requisito essencial é manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça” — tempo em que o trabalhador ainda possui cobertura previdenciária mesmo sem contribuir. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, conforme o histórico de contribuições.

Além disso, o valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, mas pode ser pago integralmente em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Pedido de aposentadoria pode ser feito online ou por telefone

O pedido da aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma prática e rápida, tanto pelo site (meu.inss.gov.br) quanto pelo aplicativo Meu INSS. Para quem não tem acesso à internet, também é possível solicitar pelo telefone 135.

O processo de solicitação exige a apresentação de documentos médicos completos e atualizados, como:

  • Laudos médicos detalhados
  • Exames recentes que comprovem a gravidade da doença
  • Receitas médicas
  • Relatórios assinados por especialistas

Após o agendamento, o segurado passará por uma perícia médica oficial do INSS. Caso seja constatada a incapacidade total e permanente, o benefício é liberado em poucos dias. Em situações de negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para garantir o direito ao benefício.

INSS pode convocar beneficiários para reavaliações periódicas

Mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode convocar o segurado para reavaliações periódicas. Isso ocorre quando há indícios de possível recuperação ou quando é necessário verificar a manutenção das condições que levaram à concessão da aposentadoria.

A ausência na perícia de revisão pode resultar na suspensão do benefício até a regularização da situação. Por isso, é fundamental manter atualizados os documentos médicos e atender às convocações dentro dos prazos estipulados.

Acesso facilitado à aposentadoria por invalidez garante proteção social

A aposentadoria por incapacidade permanente segue como um direito essencial para trabalhadores que enfrentam doenças graves ou condições incapacitantes.

A dispensa da carência mínima para as enfermidades listadas pelo INSS permite um acesso mais rápido ao benefício, garantindo suporte financeiro em momentos de vulnerabilidade.

Para ter sucesso na solicitação, é crucial apresentar documentação médica detalhada e manter a qualidade de segurado. Em casos de negativa, o segurado pode recorrer e buscar orientações para assegurar seus direitos previdenciários.