Pegou empréstimo? Cuidado com este detalhe na declaração do Imposto de Renda

Empréstimos devem ser informados à Receita Federal; falta de declaração pode gerar multas e levar à malha fina

Com a proximidade do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes precisam ter atenção redobrada ao informar suas dívidas. Empréstimos e financiamentos, realizados no ano anterior, devem ser obrigatoriamente declarados à Receita Federal, mesmo que não sejam tributáveis.

Essa exigência tem como objetivo evitar discrepâncias entre o patrimônio declarado e a renda do contribuinte. A omissão dessas informações pode levar à malha fina e gerar complicações futuras. Por isso, é essencial conhecer os detalhes sobre a forma correta de prestar essas informações.

A Receita Federal cruza dados financeiros constantemente para identificar inconsistências. Por isso, cada valor de empréstimo ou financiamento deve ser declarado com precisão, evitando questionamentos ou possíveis sanções fiscais.

Pegou empréstimo Cuidado com este detalhe na declaração do Imposto de Renda
Brasileiros que pegaram empréstimo devem estar atentos à declaração do IR – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser declarados corretamente

A legislação determina que todos os empréstimos acima de R$ 5 mil, realizados entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam informados na declaração do Imposto de Renda. Mesmo que o valor não seja tributável, a Receita utiliza essas informações para monitorar a variação patrimonial do contribuinte.

Além disso, financiamentos vinculados a bens de alto valor, como imóveis ou veículos, também precisam ser incluídos. A omissão de dívidas ou saldos devedores pode ser interpretada como tentativa de ocultar patrimônio, o que pode gerar sanções fiscais.

Outro ponto importante é que empréstimos com saldo devedor ao final do ano também devem constar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Essa atualização deve ser feita anualmente, até que a dívida seja totalmente quitada.

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Dívidas precisam ser discriminadas na ficha correta

Para informar corretamente os empréstimos, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa de declaração da Receita Federal. Dentro dela, é necessário escolher o código específico que define o tipo de credor:

  • 11 – Estabelecimento bancário comercial
  • 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • 13 – Outras pessoas jurídicas
  • 14 – Pessoas físicas

Além disso, é obrigatório informar o nome e o CNPJ ou CPF do credor, o valor inicial da dívida, o saldo devedor em 31/12 do ano-calendário e os pagamentos realizados ao longo do ano. Esse detalhamento permite que a Receita verifique a evolução dos pagamentos e o saldo atualizado da dívida.

No caso de renegociações ou quitação de empréstimos antigos que geraram novos contratos, a dívida original deve ser zerada, com essa informação descrita no campo de discriminação. O novo contrato deve ser informado separadamente, com seus próprios valores e condições.

Financiamentos com bens atrelados exigem atenção especial

Empréstimos garantidos por bens, como imóveis ou veículos, devem ser declarados de forma distinta. Nesses casos, o financiamento precisa ser vinculado à ficha “Bens e Direitos”, com a descrição do bem adquirido e o valor já pago até o final do ano.

Essa distinção é importante, pois a Receita considera esses bens como parte do patrimônio do contribuinte. Assim, a omissão dessas informações pode gerar inconsistências entre os valores pagos e os rendimentos declarados.

Por isso, é fundamental manter a documentação organizada, incluindo contratos de financiamento, comprovantes de pagamento e extratos bancários, para eventuais comprovações solicitadas pela Receita.

Empréstimos concedidos também devem ser informados

Quem emprestou dinheiro a terceiros também precisa declarar essa operação. Esse tipo de transação deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 51 – Créditos decorrentes de empréstimos.

Nessa ficha, é necessário especificar o valor total emprestado, os pagamentos recebidos e os dados completos do devedor, incluindo CPF ou CNPJ. Esse procedimento ajuda a evitar que a Receita interprete esses valores como acréscimo de patrimônio sem origem comprovada.

Caso haja recebimento de juros sobre o valor emprestado, esses rendimentos devem ser informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior”, sendo passíveis de tributação conforme a tabela do Imposto de Renda.

Erros comuns na declaração podem levar à malha fina

A falta de atenção na hora de declarar empréstimos é um dos principais motivos para cair na malha fina. Entre os erros mais comuns estão a omissão de dívidas, a inconsistência de valores entre credor e devedor e a ausência de atualização dos saldos devedores.

Além disso, a Receita pode solicitar comprovações sobre a origem dos valores declarados. Por isso, manter contratos, comprovantes de pagamento e extratos bancários organizados é essencial para evitar problemas futuros.

Outro erro recorrente é a confusão entre doação e empréstimo. Valores recebidos sem previsão de devolução são considerados doações e estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por isso, a clareza nas informações prestadas e a organização dos documentos são fundamentais para garantir a conformidade da declaração. Dessa forma, o contribuinte evita questionamentos e possíveis sanções fiscais.

Documentação adequada facilita a prestação de contas

A organização dos documentos relacionados a empréstimos é essencial para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. Contratos, recibos de pagamento, extratos bancários e comprovantes de transferência devem ser guardados e mantidos à disposição, caso sejam solicitados pela Receita Federal.

Esse cuidado é ainda mais importante em situações de renegociação ou quitação antecipada, já que essas alterações precisam ser detalhadas na declaração. A falta de documentos pode dificultar a comprovação das informações prestadas, resultando em pendências fiscais.

Ao manter a documentação organizada, o contribuinte reduz as chances de inconsistências na declaração, assegurando uma prestação de contas precisa e sem riscos de cair na malha fina.