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Vai trabalhar no Ano Novo? Veja quais são os seus direitos como CLT!

Andrei Hardtke Por Andrei Hardtke
30/12/2024 - 15:07

Trabalhadores CLT que vão atuar na Virada de Ano precisam se atentar a todos os seus direitos como profissionais da categoria

Marcado por celebrações e reflexões, o Ano Novo pode ser para muitos profissionais apenas mais um dia de trabalho. Enquanto uns descansam, outros enfrentam suas jornadas para manter serviços essenciais funcionando.

Para quem atua nesse feriado, é fundamental conhecer os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por acordos coletivos. Afinal, nem todos os setores podem parar no dia 1º de janeiro.

Alguns serviços, como saúde, segurança e transporte continuarão operando normalmente no primeiro dia de 2025. Nesses casos, a legislação prevê compensações para que o trabalhador não saia no prejuízo. Se você é um deles (ou não), saiba o que a lei determina para empregados e empregadores.

Vai trabalhar no Ano Novo? Veja quais são os seus direitos como CLT!
Trabalhadores CLT que atuam no Ano Novo têm direitos garantidos! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Trabalho em feriados para quem é CLT

Além das regras gerais da CLT, categorias específicas possuem detalhes adicionais que regulam o trabalho em dias festivos. Dessa forma, tanto empresas quanto profissionais podem cumprir seus deveres e receber aquilo que têm direito.

A CLT estabelece que, em regra, o trabalho em feriados civis e religiosos fica proibido. No entanto, há exceções para atividades que não podem parar, como hospitais, transporte público e serviços de segurança.

Nesses casos, a permissão deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva, e o empregador deve seguir regras específicas para compensar os profissionais que atuam logo no começo do ano.

A compensação pode ocorrer duas formas principais: pagamento em dobro ou folga em outro dia. O pagamento em dobro consiste em uma remuneração equivalente ao dobro da diária do trabalhador, enquanto a folga compensatória permite que o profissional descanse em outra data.

Lembrando que ambas as opções mencionadas acima devem ser acordadas previamente, e o desrespeito a essas regras pode gerar sanções ao empregador.

Veja também: Folga garantida? Presidente Lula pode alterar regras da CLT sobre trabalhar aos domingos e feriados

Acordos coletivos e escalas diferenciadas

Setores que operam durante feriados, como hotelaria, turismo e alimentação, também precisam organizar escalas com cuidado. Empresas desses ramos geralmente utilizam convenções coletivas para definir como será o pagamento ou a concessão de folgas. Isso ajuda a evitar conflitos e assegura direitos básicos.

Já os acordos e convenções coletivas têm um papel único na regulamentação do trabalho em feriados. Eles detalham as condições de trabalho, incluindo adicionais e compensações.

Por exemplo, algumas categorias permitem substituir o pagamento em dobro por folgas adicionais, desde que isso esteja especificado no acordo coletivo.

Por fim, profissionais que trabalham em escalas como a 12×36, onde o descanso ocorre no dia seguinte à jornada, podem ter regras diferentes. Veja como funciona abaixo!

Nesses casos, o trabalho no feriado é frequentemente considerado já compensado, mas somente se houver previsão formal no contrato ou convenção coletiva. Sem essa formalização, o direito ao pagamento em dobro permanece.

Saiba mais: Você é CLT? Conheça todas as MUDANÇAS para 2025 na jornada de trabalho dessa categoria

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