Você sabe como funciona o Auxílio-reclusão? Conheça mitos e verdades sobre o benefício e veja regras para 2025
Auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS que carrega a maior quantidade de notícias falsas; tire suas dúvidas de uma vez por todas
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais debatidos e também um dos mais incompreendidos. A falta de informação, somada à desconfiança que cerca o tema, frequentemente resulta na disseminação de mitos que prejudicam a visão sobre a real finalidade dessa assistência.
Entre as polêmicas mais comuns está a falsa ideia de que ele é uma “premiação” para quem comete crimes. No entanto, trata-se de um benefício que visa proteger os dependentes de trabalhadores presos, proporcionando um mínimo de sustento para famílias em situação vulnerável.
A seguir, vamos esclarecer como o auxílio-reclusão funciona, quem tem direito a ele e quais mudanças ocorreram nas regras recentes, desfazendo equívocos que circulam por aí.
O que é e como funciona o auxílio-reclusão?
Criado para amparar dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado, o auxílio-reclusão segue critérios bastante específicos. Ao contrário do que muitos pensam, ele não beneficia o próprio preso, mas sim à sua família, que perde uma fonte de renda devido ao encarceramento.
Para ser concedido, o segurado deve cumprir requisitos como estar vinculado ao INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuições recentes). Além disso, a média salarial do trabalhador nos 12 meses anteriores à prisão precisa ser inferior a R$ 1.754,18.
Outro ponto importante é que o benefício só é pago para dependentes de presos em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto não tem direito.
Por fim, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 24 meses ao INSS antes da prisão, conforme exigência das novas regras da Lei do Pente Fino.
Quem são os dependentes e como solicitar o benefício
Lembre-se de que o auxílio-reclusão é direcionado a dependentes, que são divididos em três categorias, obedecendo a uma hierarquia de prioridade:
- Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que possuem dependência econômica presumida.
- Segunda classe: Pais, desde que comprovem dependência financeira.
- Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.
Para solicitar o benefício, os dependentes devem acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central 135. É necessário reunir documentos como RG, CPF, certidões, além de uma certidão que comprove a prisão em regime fechado.
Após preencher o requerimento e anexar os arquivos digitalizados, o INSS realiza a análise do pedido.
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Mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão
O principal equívoco sobre o auxílio-reclusão é acreditar que ele incentiva atos ilícitos. Na verdade, ele é uma proteção social, similar a outros benefícios previdenciários, voltado exclusivamente para os dependentes.
Outro mito comum é imaginar que todos os presos têm direito. Isso porque apenas trabalhadores com vínculos ao INSS e que atendem às exigências podem gerar o benefício para seus familiares.
Com um valor fixado em um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), o auxílio não leva em conta a renda passada do segurado, sendo padronizado.
Ademais, o seguro também não é permanente, podendo ser suspenso em situações como fuga, progressão de regime ou quando os dependentes perdem o direito, como filhos que completam 21 anos.
Por isso, informar-se corretamente sobre o tema é essencial para combater preconceitos e compreender o papel do auxílio-reclusão na estrutura de proteção social do Brasil. Esperamos que tenha tirado todas suas dúvidas!