É possível se aposentar com 2 salários sendo MEI? Saiba a verdade!
Que o MEI tem direito à aposentadoria todos já sabem, mas será que dá para aumentar esse pagamento? Se sim, como fazer isso?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que permite que trabalhadores autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e tenham acesso a benefícios previdenciários.
Entre esses direitos, está a possibilidade de se aposentar, desde que mantenham as contribuições regulares por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
O pagamento mensal do DAS equivale a 5% do salário mínimo, garantindo ao MEI acesso ao piso previdenciário, que é o salário mínimo. No entanto, muitos questionam se é possível conquistar uma aposentadoria com valor superior ao mínimo.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
O regime previdenciário para o MEI foi criado para oferecer segurança e benefícios básicos, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Ao contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo por meio do DAS, o microempreendedor garante o direito a uma aposentadoria equivalente ao piso salarial nacional.
Essa contribuição também considera o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, atualmente estabelecido em 15 anos (180 meses) de pagamentos, além do cumprimento da idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O valor da aposentadoria para quem paga somente o DAS está diretamente relacionado ao salário mínimo vigente na data da solicitação do benefício. Isso significa que, se o salário mínimo for reajustado ao longo dos anos, o benefício do MEI acompanhará esse reajuste.
No entanto, quem deseja receber uma aposentadoria superior ao salário mínimo precisa adotar uma estratégia de contribuição complementar. Essa possibilidade permite que o MEI amplie o valor do benefício, mas exige planejamento financeiro e o cumprimento de algumas exigências adicionais.
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O MEI consegue se aposentar com um salário maior?
Sim, é possível para o MEI se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. No entanto, isso requer o pagamento de uma complementação mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa complementação funciona como uma contribuição adicional, calculada sobre a diferença necessária para atingir o valor desejado para a aposentadoria.
Por exemplo, se um MEI deseja se aposentar com um salário de R$ 2.000, ele precisará contribuir mensalmente com 20% desse valor, ou seja, R$ 400. Nesse caso, o valor total da contribuição é composto pelo percentual de 5% pago no DAS e mais 15% de complementação.
Esse modelo permite que o trabalhador alcance um benefício maior, mas é importante que ele comprove sua condição de autônomo junto ao INSS para garantir a elegibilidade.
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Como fazer essa complementação na contribuição?
Para realizar a complementação da contribuição, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Calcule o valor adicional necessário: Identifique o valor total que deseja receber como aposentadoria e aplique 20% sobre ele.
- Pague o DAS normalmente: Continue realizando o pagamento mensal da contribuição de 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação Simplificado.
- Adicione a complementação: Pague os 15% restantes diretamente ao INSS, utilizando o código 1910, específico para a categoria de MEI.
- Acompanhe os pagamentos: Certifique-se de que todos os valores estão sendo registrados corretamente no sistema do INSS, garantindo que o período de contribuição e os valores estejam completos.
Ao optar pela complementação, o MEI garante acesso a uma aposentadoria com valores superiores, desde que respeite os prazos de carência e as exigências previstas.
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