MEI recebe 13º salário? Deve pagar para funcionário contratado? Entenda!

Em alguns momentos, o MEI pode ficar confuso com alguns benefícios que possui ou não, o mesmo valendo para seus funcionários CLT.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma grande parcela dos empreendedores brasileiros, oferecendo uma estrutura simplificada para formalização de pequenos negócios.

Apesar das vantagens tributárias e operacionais, surgem muitas dúvidas sobre as responsabilidades e os direitos trabalhistas vinculados ao MEI, especialmente em relação ao pagamento do décimo terceiro salário.

Além disso, existe a curiosidade sobre se o próprio MEI tem direito a esse benefício. Entender como funciona essa relação trabalhista e os direitos envolvidos é essencial para a correta gestão do negócio.

Se você é MEI, fique de olho nas suas obrigações enquanto empregador.
Se você é MEI, fique de olho nas suas obrigações enquanto empregador. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona o contrato entre o MEI e o funcionário?

O MEI, por lei, pode contratar apenas um funcionário com carteira assinada. Essa contratação impõe ao microempreendedor uma série de responsabilidades trabalhistas, semelhantes às de outros empregadores.

Entre os direitos garantidos ao empregado estão o décimo terceiro salário, férias remuneradas, recolhimento de FGTS e INSS. Para formalizar a contratação, o MEI deve registrar o funcionário seguindo os trâmites previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saiba mais: MEI, saiba como garantir empréstimo exclusivo em 2025 para colocar o seu negócio NO TOPO bem rápido

Obrigações do microempreendedor enquanto empregador

O microempreendedor deve cumprir todas as obrigações legais relacionadas à contratação. Isso inclui o pagamento dos salários em dia, recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários e o registro formal do funcionário na carteira de trabalho.

Além disso, é indispensável garantir o pagamento do décimo terceiro salário, que deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano-base. O cálculo considera um doze avos do salário bruto por mês trabalhado, sendo obrigatória a quitação em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Outro ponto importante é que o MEI precisa realizar o recolhimento correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia inclui os valores referentes ao INSS do empregador e deve ser paga mensalmente.

O microempreendedor também deve garantir o cumprimento das condições de trabalho previstas em lei, como jornadas regulares e concessão de descanso semanal remunerado. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça do Trabalho, colocando o MEI em situação de risco legal.

Veja mais: A partir de AGORA, quem quiser tirar a CNH terá que passar por novo exame do Detran? Veja como se preparar!

O MEI pode receber 13º salário também?

Embora o MEI tenha a possibilidade de contratar funcionários e ser responsável pelo pagamento de seus direitos, ele mesmo não tem direito ao décimo terceiro salário. Esse benefício é exclusivo para empregados com vínculo formal, regidos pela CLT, e não se aplica a quem exerce atividades como empreendedor autônomo.

No entanto, o MEI pode organizar suas finanças para garantir um planejamento similar ao 13º salário. Como o regime de MEI não prevê benefícios trabalhistas para o titular, é recomendável que o empreendedor reserve mensalmente uma parte dos rendimentos do negócio para compor uma poupança destinada a despesas ou investimentos no final do ano.

Portanto, enquanto o MEI não tem direito ao décimo terceiro salário, ele deve cumprir rigorosamente suas obrigações em relação ao funcionário contratado. Então, se você é empregador, não se esqueça: até 20 de dezembro, pague o 13º do seu funcionário!

Fique atento: Com gasolina mais cara, motoristas estão em busca de carros elétricos; ESTES modelos têm autonomia de até 528km