MEI que ultrapassa o limite de faturamento pode PERDER a empresa? Verdade é chocante!
Para se manter dentro da categoria, o MEI precisa cumprir um limite de faturamento todos os anos. Mas o que acontece com quem ultrapassa?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade criada para formalizar pequenos negócios no Brasil, oferecendo simplicidade tributária e acesso a benefícios previdenciários.
Com regras definidas e um limite de faturamento anual, o MEI permite que empreendedores mantenham suas atividades dentro de um regime especial, sem a burocracia de categorias empresariais mais complexas.
No entanto, dúvidas surgem quando o faturamento ultrapassa o limite estabelecido, levantando questões sobre os impactos no registro da empresa e nos benefícios. Afinal, dá para perder a empresa por descumprir essa regra?
Qual é o limite atual de faturamento do MEI?
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Esse teto é um dos principais critérios para que um empreendedor se enquadre e permaneça na categoria, garantindo o acesso às vantagens do regime simplificado.
Além do limite principal, há uma tolerância de 20%, que eleva o faturamento permitido para até R$ 97.200 antes do desenquadramento compulsório. Nesse caso, o empreendedor deverá pagar os impostos retroativos ao período em que o limite foi excedido.
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Projeto quer aumentar essa quantia
Com o objetivo de acompanhar a inflação e os custos crescentes dos pequenos negócios, o Congresso Nacional discute o aumento do limite de faturamento para o MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, em tramitação, propõe elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 130 mil, com possibilidade de reajustes anuais.
Além disso, o projeto sugere a criação de uma “rampa de transição”, que suavizaria a migração do MEI para microempresa, e autoriza a contratação de até dois funcionários. Essas mudanças visam facilitar o crescimento dos microempreendedores sem que eles percam os benefícios tributários e previdenciários do regime simplificado.
O que acontece com o MEI que ultrapassa o limite de faturamento?
Ao exceder o limite de faturamento, o MEI passa a ser reclassificado como uma Microempresa (ME), o que traz implicações significativas para sua operação e tributação. A transição implica mudanças na estrutura da empresa e exige o cumprimento de novas obrigações legais e fiscais.
Entre os principais impactos está o aumento na carga tributária, já que microempresas seguem alíquotas mais altas e possuem regimes fiscais mais complexos. Além disso, surgem novas exigências, como a necessidade de escrituração contábil e emissão de notas fiscais eletrônicas em todas as transações.
Outra mudança envolve a atualização do registro empresarial, que deve ser ajustado para refletir a nova categoria. Isso inclui alterações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e na inscrição estadual, além de adequações nas práticas financeiras e tributárias.
Embora a reclassificação possa ser desafiadora, ela também pode representar uma oportunidade para o empreendedor expandir suas operações de forma mais estruturada.
Por fim, para evitar o desenquadramento e suas consequências, é essencial que o MEI controle rigorosamente seu faturamento. Planejamento financeiro, organização contábil e conhecimento das regras vigentes são fundamentais para manter o negócio sustentável dentro do regime especial.
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