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MEI, você pode receber 15% A MAIS da aposentadoria: veja como!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
29/11/2024 - 15:09

Devido às contribuições mensais, o MEI tem direito a uma série de benefícios, incluindo aposentadoria. O que muitos não sabem é que dá para aumentar o valor!

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas também pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).

Essa categoria, criada para formalizar pequenos empreendedores e profissionais autônomos, oferece acesso a benefícios do INSS, como a aposentadoria.

Para garantir tranquilidade nesse período da vida, é essencial compreender como funciona o processo de contribuição do MEI e as alternativas disponíveis para melhorar o valor do benefício. Assim, o microempreendedor pode planejar melhor o futuro, garantindo maior estabilidade financeira após anos de trabalho.

Se você é MEI, saiba que sua aposentadoria pode ser maior do que o mínimo.
Se você é MEI, saiba que sua aposentadoria pode ser maior do que o mínimo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como o MEI garante sua aposentadoria?

O MEI tem direito à aposentadoria desde que realize o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Esse documento inclui a contribuição previdenciária obrigatória, equivalente a 5% do salário mínimo vigente.

Com essa contribuição, o MEI já assegura o direito de receber um salário mínimo ao se aposentar, além de outros benefícios como auxílio-maternidade e pensão por morte.

Além de atender à exigência de idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o microempreendedor precisa cumprir o período mínimo de carência de 180 meses, ou 15 anos de contribuição. Com isso, ele pode solicitar a aposentadoria por idade.

Caso enfrente uma condição que o impeça de continuar trabalhando, também pode optar pela aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos requisitos legais.

Para quem deseja receber um valor maior que o salário mínimo, o MEI tem a possibilidade de complementar a contribuição com um acréscimo de 15% sobre o salário mínimo. Essa complementação é feita por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), garantindo um benefício mais robusto no futuro.

Saiba mais: CadÚnico pode trazer ISENÇÃO de pagamento para MEI no ato do registro: processo 100% gratuito!

Como pagar o DAS normalmente

O pagamento do DAS MEI é obrigatório para manter a regularidade do microempreendedor e garantir acesso aos benefícios previdenciários. Confira o passo a passo para gerar o boleto e realizar o pagamento:

  • Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e informe o CNPJ.
  • Em seguida, escolha a opção “Já sou microempreendedor individual” e clique em “Pague sua contribuição mensal”.
  • No menu de serviços, selecione a forma de pagamento desejada: débito automático, pagamento online, parcelamento ou boleto.
  • Preencha os dados solicitados, como o CNPJ e o código de segurança.
  • Gere o boleto e efetue o pagamento no banco ou por meio de aplicativos financeiros.

Como emitir a guia para aumentar a aposentadoria do MEI

A guia GPS é uma ferramenta que permite complementar a contribuição mensal do MEI para aumentar o valor da aposentadoria. Com ela, o empreendedor adiciona 15% ao percentual já recolhido, garantindo um benefício superior no futuro. Confira como emitir essa guia de forma simples:

  1. Antes de mais nada, acesse o site da Receita Federal na seção de emissão de GPS.
  2. Então, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, em seguida, selecione “Iniciar”.
  3. Escolha a categoria “Contribuinte individual” e anote o código de contribuição 1910.
  4. Insira o número de cadastro na Previdência Social (PIS/PASEP/NIT) e preencha o código de verificação.
  5. Por fim, confirme as informações e finalize a emissão da guia.

Com o pagamento da guia complementar, o MEI investe em um futuro mais estável, aproveitando os benefícios de uma aposentadoria com maior valor.

Fique de olho: Meu MEI está com dívidas, posso encerrá-lo e abrir OUTRA empresa?

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