Parente faleceu e deixou DÍVIDAS? Saiba QUEM vai ter que pagar as contas agora!

Quando um parente vem a óbito, é um momento de grande tristeza. Contudo, também vem a preocupação com as dívidas que a pessoa deixou para trás.

Lidar com a morte de um ente querido é um processo emocionalmente desafiador, e a situação pode se tornar ainda mais complicada ao surgir a questão das dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Esse tema frequentemente gera dúvidas e preocupações entre os familiares, principalmente sobre quem será responsável por quitar os débitos. Apesar de parecer algo simples à primeira vista, as obrigações financeiras após a morte seguem regras específicas e dependem do patrimônio que a pessoa deixou.

Para compreender melhor como essas dívidas se desenrolam, é importante conhecer os processos legais e os cenários que podem surgir. Afinal, nunca se sabe quando isso ode acontecer conosco.

Perdeu um parente recentemente e está com medo de ter que pagar as dívidas? Confira.
Perdeu um parente recentemente e está com medo de ter que pagar as dívidas? Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

O que acontece com as dívidas de uma pessoa que vem a óbito?

Quando alguém falece, todas as suas obrigações financeiras passam a ser de responsabilidade do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres deixados por ela. O espólio inclui tanto os bens materiais, como imóveis e veículos, quanto as dívidas existentes, como empréstimos e contas pendentes.

Após o falecimento, o inventário é o procedimento especial para administrar o espólio, garantindo a quitação das dívidas antes da divisão dos bens entre os herdeiros.

Conforme o Código Civil Brasileiro, o pagamento das dívidas ocorre exclusivamente com o patrimônio deixado pela pessoa. Isso significa que os herdeiros não precisam utilizar seus próprios recursos para saldar os débitos, desde que respeitem os limites da sua parte na herança.

Além disso, caso o valor das dívidas ultrapasse os bens, os herdeiros não são obrigados a arcar com o saldo devedor. Essa regra assegura que as obrigações financeiras do falecido não prejudiquem diretamente os familiares.

O espólio, portanto, responde pelo pagamento das dívidas, mas existe um limite: a herança só pode ser usada até o valor total do patrimônio. Essa medida protege os herdeiros da responsabilidade por dívidas que excedam os bens deixados, preservando seu patrimônio pessoal e garantindo que as regras do processo sucessório sejam justas.

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Entenda as situações que podem ocorrer após a morte

O pagamento das dívidas depende diretamente do valor do patrimônio deixado em relação ao total dos débitos. Existem três cenários principais que podem ocorrer após o falecimento, cada um com implicações distintas para o espólio e os herdeiros.

Quando o valor dos bens supera as dívidas

Se os bens superam o valor das dívidas, haverá a quitação e o restante do patrimônio se dividirá entre os herdeiros. Por exemplo, se a pessoa deixou uma casa de R$ 200 mil e tinha dívidas de R$ 50 mil, o valor restante, R$ 150 mil, vai para aos herdeiros conforme a partilha do inventário.

Quando o valor dos bens é o mesmo do débito

Nesse caso, todo o patrimônio será usado para saldar as dívidas, sem que reste nada para os herdeiros. Por exemplo, se o falecido deixou bens avaliados em R$ 100 mil e dívidas no mesmo valor, o espólio será destinado integralmente ao pagamento dos débitos.

Quando o débito ultrapassa a quantia dos bens

Se o total das dívidas for maior que os bens, o espólio pagará os débitos até o limite do patrimônio deixado, e o saldo devedor será perdoado. Nesse cenário, os herdeiros não são responsáveis por pagar a diferença com recursos próprios, garantindo que não sofram prejuízos financeiros.

Além disso, alguns tipos de débitos possuem particularidades. Empréstimos consignados e financiamentos imobiliários frequentemente contam com seguros que cobrem os valores devidos em caso de falecimento. Nesses casos, o seguro quita os débitos, sem necessidade de utilizar o espólio, protegendo ainda mais os herdeiros de possíveis encargos financeiros inesperados.

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