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Recebeu multa em 2020? Detran pode SUSPENDER a CNH de pelo menos 418 mil motoristas nessa situação

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
03/11/2024 - 07:21

O Detran está avaliando suspender a CNH de motoristas que tenham recebido multas em 2020. A possibilidade está deixando muitos assustados.

Nos últimos meses, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) intensificou a emissão de notificações de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que cometeram infrações em 2020 e 2021.

Cerca de 418 mil condutores acabaram recebendo as notificações que determinam a suspensão de suas licenças, despertando dúvidas sobre a legalidade desse procedimento.

A questão ganha relevância pois envolve uma mudança nas regras estabelecidas em 2021, o que afeta a forma e o tempo de notificação de penalidades. Esse cenário levou especialistas em direito de trânsito a questionar a validade das notificações emitidas após tanto tempo.

O Detran está tentando retomar algumas multas de motoristas que receberam notificações em 2020.
O Detran está tentando retomar algumas multas de motoristas que receberam notificações em 2020. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Detran está notificando quem recebeu multas em 2020?

O Detran-SP está, sim, enviando notificações de suspensão e cassação da CNH para motoristas que cometeram infrações em 2020 e 2021, mesmo após a alteração nas regras de notificação introduzidas em outubro de 2021.

A Lei 14.229/21 trouxe uma mudança significativa ao reduzir o prazo para notificação de penalidades. Antes, o prazo era de até cinco anos para o Detran notificar o motorista sobre a suspensão ou cassação de sua carteira. Entretanto, com a nova lei, esse prazo passou para 180 dias em casos sem recurso e 360 dias em casos onde o motorista recorre da penalidade.

Contudo, o Detran-SP defende que as infrações cometidas antes da vigência da nova lei ainda estão sujeitas ao prazo antigo de cinco anos para notificação. Anderson Poddis, assessor de segurança do Detran-SP, explica que a mudança para o prazo de 180 e 360 dias vale apenas para infrações cometidas após outubro de 2021.

Ele afirma que os processos de suspensão e cassação por infrações de 2020 e 2021 seguem válidos e legais, visto que a prescrição de cinco anos ainda era aplicável para essas infrações, mantendo a legitimidade das notificações enviadas agora.

Essa interpretação do Detran-SP, no entanto, tem sido alvo de contestação por advogados. Eles argumentam que a Lei 14.229 deveria ocorrer retroativamente a essas infrações ainda não notificadas.

Para ele, o princípio da retroatividade beneficia o cidadão e deve ser considerado, pois assegura que motoristas recebam notificações em prazos razoáveis e consistentes com a nova legislação. Fonseca ressalta que o Judiciário paulista já reconheceu a retroatividade da lei em alguns casos, cancelando penalidades para motoristas representados pelo seu escritório.

Saiba mais: Brasileiros têm até HOJE (01/11) se quiserem tirar CNH gratuita no Detran

O que fazer se receber a notificação?

Em suma, ao receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, o motorista tem o direito de se defender administrativamente. O Detran-SP inclui, nas notificações, um QR Code que redireciona o condutor ao portal oficial. Por lá, ele pode consultar detalhes do processo e apresentar sua defesa.

Para quem enfrenta processos de suspensão ou cassação, o auxílio de profissionais especializados em direito de trânsito pode ser fundamental. Advogados experientes conhecem os detalhes do Código Brasileiro de Trânsito e são capazes de identificar pontos que possam anular o processo, apresentando argumentos jurídicos embasados.

É essencial ainda estar atento às notificações falsas que circulam com frequência. Golpistas têm utilizado notificações fraudulentas com QR Codes falsos para roubar dados dos motoristas. O Detran-SP alerta para o risco dessas práticas e recomenda que, antes de escanear qualquer QR Code, os motoristas verifiquem a autenticidade da notificação diretamente no site oficial do Detran-SP.

Veja outros: CNH de brasileiros 50+ sofrerá alteração? Veja o que muda para CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0

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