Pensando em se tornar MEI em 2025? Veja QUAIS profissões ficarão de fora!

Quem pensa em se tornar MEI em 2025 deve ficar atento às profissões que saíram do catálogo de CNPJs disponíveis.

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil oferece vantagens significativas, atraindo empreendedores com a simplicidade de adesão e pagamento simplificado de tributos.

De fato, a maioria das atividades econômicas pode ser formalizada como MEI. Isso gera grande adesão ao modelo, que permite que pessoas iniciem negócios com um processo desburocratizado e custos reduzidos.

No entanto, algumas profissões, especialmente as relacionadas a atividades intelectuais ou aquelas com regulamentação específica, não são elegíveis para essa categoria.

Conhecer as atividades que ficam fora desse regime é fundamental para quem pretende abrir um negócio. Afinal, isso evita surpresas ao buscar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nesta modalidade.

Antes de optar pelo MEI, é importante que você saiba quais profissões ficam de fora na lista.
Antes de optar pelo MEI, é importante que você saiba quais profissões ficam de fora na lista. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Por que algumas profissões não podem ser MEI?

A principal razão para algumas atividades não poderem ser registradas como MEI está na natureza do trabalho desempenhado, sendo muitas vezes classificado como atividade intelectual.

Profissões que demandam conhecimentos especializados, regulação profissional e autorização de conselhos específicos, como medicina e direito, não se enquadram na definição de microempreendedor individual.

Esses profissionais, por sua formação e função, seguem diretrizes que os obrigam a abrir empresas em outros formatos. Isso inclui a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Esses modelos exigem uma contribuição tributária mais elevada e demandam contabilidade formal, limitando o acesso às facilidades do MEI.

Além disso, atividades de natureza intelectual se incluem, pois a lei as vê como algo que envolve habilidades complexas, que muitas vezes ultrapassam os requisitos de um negócio de pequeno porte.

A legislação brasileira, ao estruturar o MEI, buscou beneficiar pequenos comerciantes e prestadores de serviço mais simples. Por isso, acabou estabelecendo limitações para áreas que apresentam maior complexidade ou risco à saúde e segurança do consumidor.

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Abaixo, estão listadas as profissões que, por força da lei, não podem se registrar como MEI. Cada uma delas possui características que exigem uma estrutura empresarial diferente:

  • Profissionais Liberais Regulamentados: Primeiramente, profissões como médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e veterinários necessitam de regulamentação rígida e acompanhamento de conselhos profissionais, inviabilizando sua inscrição como MEI.
  • Profissionais de Consultoria e Intelectuais: Advogados, contadores, engenheiros e arquitetos são profissionais cujas atividades requerem conselhos de classe e alta complexidade intelectual, necessitando de outras modalidades empresariais.
  • Atividades de Natureza Industrial Complexa: Indústrias que fabricam armas e munições, bem como indústrias químicas e petroquímicas, demandam uma estrutura regulatória intensa e são incompatíveis com o regime MEI.
  • Serviços de Segurança: Empresas que operam com segurança privada, vigilância e transporte de valores possuem exigências de licenciamento e fiscalização contínua, tornando inadequado o registro como MEI.
  • Atividades que Exigem Licenciamento ou Registro Especial: Profissionais que trabalham com corretagem de imóveis, seguros e valores mobiliários, além do transporte rodoviário de passageiros (como ônibus e similares), devem buscar outros regimes empresariais.
  • Produção de Alimentos e Bebidas em Grande Escala: Negócios como produção de bebidas alcoólicas, incluindo vinhos e cervejas, estão sujeitos a regulação intensa devido ao impacto sanitário, sendo incompatíveis com a categoria MEI.
  • Atividades de Alta Complexidade Regulatória: Empresas de engenharia e construção civil de grande porte, além de serviços de telecomunicações, também estão fora do MEI devido à necessidade de licenciamento e controle regulatório.

Essas categorias representam atividades que demandam mais regulamentação e fiscalização, demonstrando que o regime MEI se destina a atividades econômicas de menor porte e complexidade regulatória.

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