Tem NIS final 1, 2, 3, 4 ou 5? Então vá ao CRAS para garantir ISENÇÃO do seu IPTU!
Os beneficiários que seguirem as orientações do governo poderão receber isenção do pagamento do IPTU por algum tempo.
Com a chegada de um novo ano, muitos brasileiros voltam a se preocupar com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um encargo que pode impactar de forma significativa o orçamento familiar.
Para algumas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, o peso desse tributo representa um desafio financeiro relevante. No entanto, a possibilidade de isenção surge como uma alternativa que pode aliviar a carga financeira dessas famílias.
Essa oportunidade de reduzir os custos de moradia desperta o interesse dos cidadãos, principalmente daqueles cadastrados em programas sociais.
Como conseguir isenção do IPTU?
A isenção do IPTU existe para aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, mas os critérios para obtê-la variam conforme o município. Afinal, o CRAS é responsável por medidas individuais de cada região.
Embora o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) seja uma ferramenta essencial para o acesso a diversos benefícios, estar inscrito nele não garante, automaticamente, a isenção do IPTU.
Cada cidade tem autonomia para estabelecer suas próprias regras, o que faz com que o interessado verifique os requisitos específicos em sua localidade. O CadÚnico, no entanto, pode ser um ponto de partida relevante, pois comprova que a família se encontra em situação de vulnerabilidade.
Os critérios para obter a isenção do IPTU geralmente incluem requisitos de idade, renda e condição de saúde. Por exemplo, idosos com mais de 60 anos que possuem apenas um imóvel e cuja renda não ultrapasse R$ 2.276,70 por mês frequentemente têm direito à isenção.
Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, HIV ou autismo, também podem solicitar o benefício, independentemente de sua renda mensal, caso atendam a outros critérios exigidos.
Outro critério considerado por muitos municípios é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor estipulado pelo próprio município para fins de tributação. Em várias cidades, a concessão da isenção do IPTU depende desse valor, sendo comum que apenas imóveis com valor venal abaixo de um certo limite sejam elegíveis para o benefício.
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Não se esqueça de solicitar formalmente
Para garantir o benefício da isenção, o interessado precisa realizar uma solicitação formal, geralmente por meio de um processo simples, mas que exige a apresentação de documentos comprobatórios. O primeiro passo é conferir os critérios estabelecidos pela prefeitura de sua cidade, certificando-se de que atende às condições para a isenção.
Após verificar a elegibilidade, o próximo passo é reunir os documentos necessários, que normalmente incluem identidade, CPF, comprovante de propriedade do imóvel e laudos médicos, caso o pedido seja baseado em uma condição de saúde específica.
Com a documentação em mãos, o solicitante pode formalizar o pedido de isenção no Departamento de Administração Tributária da prefeitura, que, em muitos casos, também permite o envio por meio de plataformas online, facilitando o processo.
É essencial respeitar o prazo de envio dos documentos, que costuma encerrar-se no final do ano anterior ao exercício do benefício. Vale ressaltar que a isenção do IPTU não é automática e, mesmo para aqueles que já foram beneficiados em anos anteriores, é necessário renovar o pedido anualmente.
O CadÚnico facilita o processo, mas não assegura o benefício por si só; é preciso atender aos requisitos específicos e formalizar a solicitação. Então, leve seus documentos quando puder!
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