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MEI com CNPJ final 1, 3, 5, 7 e 9, atenção: 1,8 MILHÃO de empresas podem deixar de existir, cuidado!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
27/10/2024 - 18:02

O MEI que não se cuidar pode acabar perdendo sua empresa e, consequentemente, seu sustento. Por isso, é bom se cuidar.

No atual cenário econômico, pequenos empreendedores buscam estabilidade e continuidade para seus negócios, o que torna o cumprimento das obrigações fiscais indispensável. No entanto, muitos microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam o risco iminente de perderem suas empresas.

A necessidade de estar em conformidade com os requisitos fiscais e manter os tributos em dia ganha uma importância ainda maior diante das notificações e avisos recentes.

Essa situação ressalta a importância da regularização e a urgência de que os MEIs se adequem para evitar que suas atividades sejam prejudicadas, sobretudo em um momento em que o mercado busca adaptação e crescimento.

Se você é MEI, fique de olho na possibilidade de perder sua empresa.
Se você é MEI, fique de olho na possibilidade de perder sua empresa. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

MEI que não cumprir obrigações pode perder empresa

A Receita Federal notificou recentemente mais de 1,8 milhão de contribuintes, incluindo cerca de 1.121.419 MEIs, que apresentam pendências tributárias significativas.

Esses microempreendedores, ao lado de microempresas e empresas de pequeno porte, acumulam uma dívida de R$ 26,7 bilhões com a Receita, o que coloca essas empresas sob risco de exclusão do Simples Nacional.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita enviou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dando prazo para que esses contribuintes regularizem seus débitos.

Caso não solucionem as pendências no período indicado, estarão sujeitos a exclusão do regime simplificado já a partir de 1º de janeiro de 2025.

Qual o problema de sair do Simples Nacional?

Em suma, a exclusão do Simples Nacional tem implicações financeiras graves, aumentando a carga tributária e dificultando a operação de muitas empresas.

Para os MEIs, esse processo implica, além do desenquadramento do Simples Nacional, o descredenciamento do Simei. Trata-se do sistema que permite a esses empreendedores recolherem tributos em um valor reduzido.

A perda dessa classificação impacta diretamente a viabilidade financeira do negócio, gerando mais custos e obrigações fiscais. Esse processo torna a regularização imprescindível para evitar prejuízos e garantir a continuidade das operações.

Além disso, a exclusão do Simples Nacional impõe um regime fiscal mais complexo e oneroso. As empresas excluídas precisarão adotar sistemas de tributação convencionais, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que aumenta o custo das obrigações fiscais e dificulta o funcionamento de negócios de pequeno porte.

Veja mais: MEI, com CNPJ final 1, 2, 3, 4 e 5 pode ser um dos 1,8 MILHÃO a PERDER empresa; entenda!

Como o MEI pode regularizar sua situação?

Para evitar a exclusão, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, onde os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências estão disponíveis. Nesses portais, o contribuinte consegue identificar o valor exato das dívidas e acessar os documentos que indicam a necessidade de regularização.

Aliás, o prazo para quitação é de 30 dias, contando a partir da primeira visualização do Termo de Exclusão, que deve ocorrer em até 45 dias após sua emissão. Esse procedimento simples permite que o MEI organize e quite suas pendências.

Realizar a quitação dentro do prazo estabelecido garante que o MEI mantenha seu enquadramento no Simples Nacional e no Simei, sem prejuízos futuros. Em caso de inadimplência, o empreendedor pode negociar as dívidas ou parcelá-las, o que facilita o pagamento e assegura a regularização da empresa.

O acompanhamento periódico da situação fiscal no DTE-SN é uma recomendação, pois mantém o MEI atualizado sobre possíveis notificações e prazos.

Não perca o prazo de adesão ao Simples Nacional

Por fim, para os empreendedores que desejam se manter ou ingressar no Simples Nacional em 2025, é importante cumprir todos os requisitos fiscais antes do final de janeiro do próximo ano.

O prazo de adesão para 2025 se encerra em 31 de janeiro, e empresas com pendências devem regularizar suas dívidas antes dessa data para garantir a inclusão no regime. O atraso no processo de regularização pode comprometer o enquadramento da empresa, impossibilitando a adesão.

Optar pelo Simples Nacional é vantajoso para pequenas empresas devido à simplificação de tributos e ao custo reduzido. Contudo, as empresas devem estar quites com a Receita Federal e sem débitos para que a opção seja aprovada.

Empresas recém-constituídas podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional no momento de sua abertura, desde que estejam em conformidade com todas as exigências.

Saiba mais: VITÓRIA para o MEI! Novo teto de faturamento vai começar a valer EM BREVE; confira o valor!

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