Foi demitido durante a pandemia? Temos uma notícia BOA para você!
Trabalhadores que enfrentaram demissão durante a pandemia podem reivindicar alguns direitos a partir de agora.
A pandemia da covid-19 trouxe uma série de mudanças drásticas para o mercado de trabalho no Brasil, impactando milhões de trabalhadores.
Durante esse período, as demissões aumentaram significativamente, e muitos trabalhadores passaram por situações de incerteza em relação aos seus direitos trabalhistas.
O cenário de crise global levou empresas a adotarem medidas emergenciais, o que gerou debates sobre a aplicação correta das leis trabalhistas.
Com o passar do tempo, decisões judiciais começaram a definir os direitos daqueles que foram demitidos nesse contexto, criando precedentes importantes para futuras interpretações da legislação.
Taxa de demissões cresceu durante a pandemia
A crise gerada pela pandemia afetou diretamente a estabilidade de empregos em todo o país, fazendo a taxa de desemprego atingir níveis alarmantes.
No primeiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego no Brasil alcançou 14,9%, o que representou mais de 15,2 milhões de pessoas desempregadas, conforme dados do IBGE.
Esse cenário afetou principalmente trabalhadores com idade superior a 14 anos, que estavam disponíveis para o mercado de trabalho, mas encontravam dificuldades em conseguir novas colocações.
Ao longo de 2023, entretanto, algumas regiões começaram a mostrar sinais de recuperação. No Estado de São Paulo, por exemplo, a taxa de desemprego caiu de 11,6% no final de 2019 para 8,5% no primeiro trimestre de 2023, com destaque para regiões como Campinas e Vale do Paraíba.
Campinas, que registrou uma redução significativa de 12,6% para 6,6%, demonstrou um forte potencial de recuperação, assim como a capital paulista, que viu sua taxa de desocupação cair para 8%.
Apesar dessa melhora, é importante destacar que muitos trabalhadores ainda lutam para recuperar sua estabilidade financeira, e a pandemia deixou marcas profundas no mercado de trabalho.
Embora a criação de novos postos de trabalho tenha ajudado, o nível de ocupação ainda não atingiu os patamares ideais, ficando praticamente igual ao período pré-pandemia em várias regiões do país.
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Novidade para trabalhadores que perderam o emprego nessa época
Uma decisão recente da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma importante vitória para os trabalhadores demitidos durante a pandemia.
A corte decidiu que empregados de uma fábrica de malhas em Jaraguá do Sul, demitidos durante esse período, têm direito à multa integral de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão se deu apesar de a pandemia ter sido reconhecida como motivo de força maior por medida provisória, que poderia justificar a redução da multa pela metade.
Os ex-funcionários da fábrica haviam ajuizado ação trabalhista após receberem apenas metade da multa do FGTS durante suas rescisões.
A empresa, por sua vez, alegou que a Medida Provisória 92/20, que esteve em vigor entre março e julho de 2020, permitia tal redução por reconhecer a pandemia como uma situação de força maior. No entanto, as instâncias inferiores, bem como o TST, rejeitaram essa justificativa, condenando a empresa a pagar a diferença da multa devida.
O ministro relator Breno Medeiros manteve a decisão das instâncias anteriores, explicando que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução da multa de 40% para 20% só é aplicável quando a força maior resulta no fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos, o que não foi o caso.
Em suma, essa decisão unânime da 5ª turma reforça o direito dos trabalhadores de receber a multa integral, garantindo maior proteção em situações de demissão durante períodos de crise.
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