Não quer votar no segundo turno? Veja QUANTO de multa você vai ter que pagar!

O segundo turno das votações vai chegar em centenas de cidades, mas muitas pessoas estão sem vontade de participar.

A participação nas eleições é um dever cívico que garante a manutenção da democracia e o direito à representação. Entretanto, muitos eleitores acabam não comparecendo às urnas, seja por questões pessoais ou por imprevistos.

No caso do segundo turno das eleições, o não comparecimento sem uma justificativa válida pode gerar consequências legais.

Para aqueles que não votarem e não justificarem a ausência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe uma multa, além de outros problemas a longo prazo.

Essa multa pode variar conforme a situação econômica do eleitor, além de outros critérios estabelecidos pela legislação. Portanto, é importante entender como esse processo funciona e como evitá-lo.

Se você não quer votar no segundo turno, saiba o que pode aocntecer.
Se você não quer votar no segundo turno, saiba o que pode acontecer. / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quais os problemas de não votar no segundo turno?

A ausência no segundo turno das eleições pode gerar uma série de complicações além da multa.

O eleitor que não votar e não justificar sua ausência pode enfrentar dificuldades para realizar certas atividades, como tirar passaporte, receber salário em órgãos públicos, ou até mesmo se matricular em instituições de ensino público.

Esses impedimentos ocorrem até que a situação se regularize, seja por meio do pagamento da multa, justificativa aceita ou regularização do título de eleitor.

Além disso, cada turno de eleição tem papel isolado. Isso significa que mesmo que o eleitor tenha justificado sua ausência no primeiro turno, ele ainda precisa justificar ou votar no segundo turno. Caso contrário, as penalidades continuam a valer.

Eleitores que não cumprirem essas obrigações também correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, especialmente se acumularem três ausências consecutivas sem justificativa. Essa situação pode complicar ainda mais a vida civil, impedindo até mesmo o recebimento de benefícios sociais.

Vale lembrar que, mesmo que o eleitor tenha perdido o primeiro turno, ele ainda pode votar normalmente no segundo turno, desde que não tenha pendências que o impeçam.

No entanto, é fundamental estar atento às datas e prazos para regularizar a situação antes de qualquer tentativa de participar do pleito, evitando problemas legais ou financeiros.

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Qual a multa para quem não quer votar?

Para quem não votar no segundo turno e não justificar a ausência, a multa estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O cálculo do valor acontece com base em um percentual sobre a quantia de R$ 35,13, que é a referência.

A multa pode ser maior, dependendo da situação financeira do eleitor. O TSE permite que, em casos de melhor condição econômica, o valor seja multiplicado em até 10 vezes, chegando a um total de R$ 35,10.

O pagamento da multa pode ser feito de maneira simples. O eleitor tem a opção de gerar um boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) e pagar exclusivamente no Banco do Brasil.

Outra alternativa mais prática é o uso do Pix ou cartão de crédito, opções disponíveis por meio da plataforma PagTesouro, que facilita o processo de pagamento de obrigações eleitorais de forma digital.

Além disso, quem não justificar a ausência no prazo correto também será multado. O mesmo vale para os eleitores que tiverem seu pedido de justificativa rejeitado devido ao preenchimento incorreto dos dados ou por decisão judicial.

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