Sim, existe dia CERTO para pedir demissão: veja quando é o melhor momento!

Quem está pensando em pedir demissão deve parar para analisar qual é o melhor momento para fazer isso. Afinal, pode ser que perca alguns benefícios.

Tomar a decisão de deixar um emprego é algo que envolve muitas considerações. Além dos aspectos emocionais e profissionais, a questão financeira é um dos fatores mais relevantes nessa escolha. Afinal, ninguém quer perder direitos, certo?

Muitos trabalhadores não se atentam ao fato de que o momento em que formalizam o pedido de demissão pode impactar diretamente o valor que irão receber nas verbas rescisórias.

Por isso, planejar o momento certo para comunicar essa decisão pode fazer toda a diferença. Com isso em mente, é fundamental conhecer alguns detalhes antes de oficializar o pedido de desligamento, garantindo que você consiga preservar seus direitos.

Está pensando em pedir demissão? Pense bem em quando você pretende fazer isso!
Está pensando em pedir demissão? Pense bem em quando você pretende fazer isso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Qual é o melhor momento para pedir demissão?

Especialistas em direito trabalhista recomendam que os funcionários pensem estrategicamente na data de seu pedido de demissão. O ideal, segundo advogados, é fazer isso após o dia 15 do mês.

Essa orientação tem uma explicação clara: ao optar por uma data posterior à metade do mês, o trabalhador consegue garantir que todos os dias trabalhados sejam contabilizados de maneira mais vantajosa para o cálculo das verbas rescisórias.

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Escolhendo o dia certo

Uma boa estratégia para formalizar a demissão é comunicar a decisão em uma segunda-feira. Esse dia permite um tempo adequado para que o cumprimento dos trâmites ao longo da semana, evitando que o processo seja muito rápido.

Caso opte por anunciar a decisão no próprio dia 15, é recomendado fazer isso ao final do expediente, garantindo que o trabalho do dia seja incluído no cálculo das verbas rescisórias. Esse planejamento evita surpresas desagradáveis na hora de receber o que a empresa te deve.

Aviso prévio

Um dos aspectos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores ao pedir demissão é o cumprimento do aviso prévio. De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode chegar a 30 dias.

Caso o trabalhador não deseje ou não possa cumprir esse período, o empregador tem o direito de descontar esses dias das verbas rescisórias. No entanto, é importante lembrar que o funcionário nunca ficará em dívida com a empresa por conta disso.

Você pode negociar o cumprimento do aviso prévio, mas é essencial estar ciente de como isso afetará os valores que você vai receber no fim.

Cálculo das verbas rescisórias

Outro ponto crucial é o cálculo correto das verbas rescisórias. No caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber o salário dos dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional.

Para evitar erros ou dúvidas, uma boa opção é consultar o sindicato da categoria ou um advogado, que podem ajudar a calcular o valor a receber. Dessa forma, o trabalhador pode garantir que não sofrerá prejuízos financeiros ao se desligar da empresa.

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Lembre-se dessas regras ao pedir demissão

Antes de formalizar o pedido de demissão, é fundamental que o trabalhador entenda quais benefícios podem perder e quais se mantêm. Ao tomar essa decisão, alguns direitos não se aplicam mais, enquanto outros continuam assegurados.

Benefícios que você pode perder:

  • Seguro-desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito a receber seguro-desemprego, benefício de direito apenas de quem recebe demissão sem justa causa.
  • Saque integral do FGTS: Ao se demitir, o trabalhador perde o direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo retirar apenas em situações específicas, como aposentadoria ou doenças graves.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o funcionário se demite.

Benefícios que se mantêm:

  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em que pediu demissão.
  • Férias proporcionais: As férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3, devem ser pagas mesmo quando o pedido de demissão parte do funcionário.
  • Salário dos dias trabalhados: Todos os dias trabalhados até a data de formalização da saída devem ser pagos integralmente.

Com essas informações, o trabalhador pode tomar uma decisão mais consciente e estratégica, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e evitando prejuízos financeiros na hora de deixar o emprego.

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