Sim, existe dia CERTO para pedir demissão: veja quando é o melhor momento!
Quem está pensando em pedir demissão deve parar para analisar qual é o melhor momento para fazer isso. Afinal, pode ser que perca alguns benefícios.
Tomar a decisão de deixar um emprego é algo que envolve muitas considerações. Além dos aspectos emocionais e profissionais, a questão financeira é um dos fatores mais relevantes nessa escolha. Afinal, ninguém quer perder direitos, certo?
Muitos trabalhadores não se atentam ao fato de que o momento em que formalizam o pedido de demissão pode impactar diretamente o valor que irão receber nas verbas rescisórias.
Por isso, planejar o momento certo para comunicar essa decisão pode fazer toda a diferença. Com isso em mente, é fundamental conhecer alguns detalhes antes de oficializar o pedido de desligamento, garantindo que você consiga preservar seus direitos.
Qual é o melhor momento para pedir demissão?
Especialistas em direito trabalhista recomendam que os funcionários pensem estrategicamente na data de seu pedido de demissão. O ideal, segundo advogados, é fazer isso após o dia 15 do mês.
Essa orientação tem uma explicação clara: ao optar por uma data posterior à metade do mês, o trabalhador consegue garantir que todos os dias trabalhados sejam contabilizados de maneira mais vantajosa para o cálculo das verbas rescisórias.
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Escolhendo o dia certo
Uma boa estratégia para formalizar a demissão é comunicar a decisão em uma segunda-feira. Esse dia permite um tempo adequado para que o cumprimento dos trâmites ao longo da semana, evitando que o processo seja muito rápido.
Caso opte por anunciar a decisão no próprio dia 15, é recomendado fazer isso ao final do expediente, garantindo que o trabalho do dia seja incluído no cálculo das verbas rescisórias. Esse planejamento evita surpresas desagradáveis na hora de receber o que a empresa te deve.
Aviso prévio
Um dos aspectos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores ao pedir demissão é o cumprimento do aviso prévio. De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode chegar a 30 dias.
Caso o trabalhador não deseje ou não possa cumprir esse período, o empregador tem o direito de descontar esses dias das verbas rescisórias. No entanto, é importante lembrar que o funcionário nunca ficará em dívida com a empresa por conta disso.
Você pode negociar o cumprimento do aviso prévio, mas é essencial estar ciente de como isso afetará os valores que você vai receber no fim.
Cálculo das verbas rescisórias
Outro ponto crucial é o cálculo correto das verbas rescisórias. No caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber o salário dos dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional.
Para evitar erros ou dúvidas, uma boa opção é consultar o sindicato da categoria ou um advogado, que podem ajudar a calcular o valor a receber. Dessa forma, o trabalhador pode garantir que não sofrerá prejuízos financeiros ao se desligar da empresa.
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Lembre-se dessas regras ao pedir demissão
Antes de formalizar o pedido de demissão, é fundamental que o trabalhador entenda quais benefícios podem perder e quais se mantêm. Ao tomar essa decisão, alguns direitos não se aplicam mais, enquanto outros continuam assegurados.
Benefícios que você pode perder:
- Seguro-desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito a receber seguro-desemprego, benefício de direito apenas de quem recebe demissão sem justa causa.
- Saque integral do FGTS: Ao se demitir, o trabalhador perde o direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo retirar apenas em situações específicas, como aposentadoria ou doenças graves.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o funcionário se demite.
Benefícios que se mantêm:
- 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em que pediu demissão.
- Férias proporcionais: As férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3, devem ser pagas mesmo quando o pedido de demissão parte do funcionário.
- Salário dos dias trabalhados: Todos os dias trabalhados até a data de formalização da saída devem ser pagos integralmente.
Com essas informações, o trabalhador pode tomar uma decisão mais consciente e estratégica, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e evitando prejuízos financeiros na hora de deixar o emprego.
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