Estava na regra de proteção, mas agora estou desempregada; volto a receber o valor total do Bolsa Família?
A regra de proteção do Bolsa Família tem regras específicas, mas é importante entender como elas funcionam para não perder o pagamento de vez.
Muitas famílias que estavam dentro da regra de proteção do Bolsa Família, devido a um aumento temporário de renda, agora enfrentam o desafio de lidar com o desemprego. Nessas situações, a dúvida sobre o retorno ao pagamento integral do benefício se torna muito comum.
O programa de transferência de renda, que garante o suporte básico para milhares de brasileiros, inclui uma regra específica para casos em que a renda familiar aumenta.
A partir disso, a pergunta é: o que acontece quando essa renda cai novamente? As famílias voltam a receber o valor completo? Antes de responder a essa questão, é importante entender exatamente como essa regra funciona e em quais situações ela se aplica.
Entendendo como a regra de proteção funciona
A regra de proteção do Bolsa Família surgiu para amparar famílias que, temporariamente, ultrapassam o limite de renda exigido pelo programa.
Ou seja, se a renda mensal por pessoa da família ultrapassar R$ 218, mas não for maior do que meio salário mínimo por integrante, a família ainda pode continuar no programa por até 24 meses, embora recebendo 50% do valor regular do Bolsa Família.
Essa regra é uma forma de garantir que as famílias não sejam imediatamente excluídas do benefício por causa de um aumento temporário de renda, como a obtenção de um novo emprego ou uma promoção no trabalho.
Durante esse período de proteção, a família continua recebendo uma parte do valor que estava acostumada a receber, o que ajuda a manter uma certa estabilidade financeira.
O objetivo da regra é permitir que as famílias consigam se ajustar à nova realidade de renda sem perder o suporte integral do Bolsa Família de forma abrupta.
No entanto, é necessário que a família permaneça acompanhada pelo programa, com a situação financeira atualizada no Cadastro Único. Dessa forma, os beneficiários continuam sob monitoramento, e o governo pode ajustar o benefício conforme as mudanças na renda familiar.
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Estou desempregada, posso voltar a receber 100% do benefício?
Sim, se a pessoa estava na regra de proteção e perdeu o emprego, o Bolsa Família pode voltar ao valor integral que ela recebia anteriormente.
Se o desemprego ocorrer dentro dos 24 meses da regra de proteção, a família deve informar a mudança de renda ao Cadastro Único. Isso permite que o benefício seja reajustado, voltando a ser o valor completo do Bolsa Família.
Além disso, a família pode voltar a receber os adicionais previstos para gestantes, crianças entre 0 e 6 anos e adolescentes, se houverem, dentro do núcleo familiar.
Para regularizar a situação, é necessário que a família compareça ao setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade, ou então entre em contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Após a atualização da renda, o valor do benefício será recalculado e ajustado conforme a nova realidade financeira da família.
Vale lembrar que, além do valor base do programa, as famílias podem contar com os benefícios adicionais, como o valor extra de R$ 150 por criança de até seis anos e R$ 50 por gestante ou adolescente de até 18 anos.
Desde que as informações sejam devidamente atualizadas e confirmadas pelo sistema do CadÚnico, a família volta a ser elegível para o recebimento integral do Bolsa Família, o que pode ser um alívio financeiro em momentos de instabilidade.
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