Vou receber pensão por morte de um titular com consignado: as parcelas AINDA são descontadas?
Quem recebe pensão por morte fica com a dúvida se vai ter que pagar pelo consignado que o segurado do INSS contratou anteriormente.
Receber uma pensão por morte pode trazer muitas dúvidas, principalmente quando a pessoa falecida tinha dívidas, como empréstimos consignados.
Esse tipo de situação gera incertezas sobre a responsabilidade dos beneficiários e se a pensão deve servir para quitar essas pendências.
É natural que a preocupação com o pagamento dessas dívidas surja, especialmente quando há a expectativa de que haja desconto das parcelas diretamente da pensão recebida.
Antes de qualquer conclusão, é importante entender como funciona a pensão por morte, as regras que regem o consignado e quais os direitos e deveres dos beneficiários.
Quais as regras atuais da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, e sua concessão segue regras definidas pelo INSS.
Atualmente, o benefício se destina aos dependentes legais, como cônjuges, filhos menores de idade, e, em alguns casos, outros familiares que dependiam financeiramente do falecido.
O valor da pensão depende da contribuição que o segurado fazia à Previdência Social. O cálculo envolve a base na média dos salários de contribuição, com o acréscimo de percentuais fixos previstos na legislação.
Outro ponto importante sobre a pensão por morte é que, para continuar recebendo o benefício, os dependentes precisam manter atualizados seus dados junto ao INSS e cumprir os requisitos, como a apresentação de certidões de óbito e documentos que comprovem a relação de dependência.
Além disso, a pensão por morte permite acúmulo com outros benefícios, desde que respeitadas as regras de acumulação estabelecidas pelo órgão responsável.
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Como funciona o pagamento do consignado?
O empréstimo consignado, por sua vez, é um tipo de crédito que demanda descontos mensais diretamente das parcelas do benefício do INSS.
Quando o segurado falece, portanto, o desconto das parcelas cessa imediatamente, pois o contrato de consignado está vinculado à pessoa e ao benefício de origem.
Após o falecimento, a instituição financeira responsável pelo consignado não pode realizar novos descontos ou cobrar diretamente dos dependentes.
No entanto, as dívidas remanescentes do empréstimo consignado não desaparecem automaticamente. Ainda pode haver cobrança por meio da herança deixada pela pessoa falecida, se houver.
Se não houver herança ou bens que possam cobrir a dívida, o consignado vai caducar, não sendo passado para os dependentes ou beneficiários da pensão.
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Preciso pagar o consignado da pessoa que deixou a pensão por morte?
Não, os beneficiários da pensão por morte não têm responsabilidade pelo pagamento do empréstimo consignado que o falecido deixou. Ou seja, o valor das parcelas do consignado não pode afetar o pagamento da pensão após a morte do titular.
A legislação brasileira protege os herdeiros e beneficiários, garantindo que as dívidas do falecido não recaiam sobre eles, a menos que haja herança para quitação dessas obrigações.
Se a pessoa falecida deixou bens ou saldo em contas, esses recursos podem ser utilizados para quitar o saldo do empréstimo consignado. Isso ocorre no processo de inventário, em que os bens e dívidas acabam incidindo.
Caso os recursos da herança sejam insuficientes, a dívida é extinta, e os herdeiros não precisam arcar com o restante.
Além disso, se o falecido tinha algum tipo de seguro prestamista vinculado ao empréstimo, a seguradora pode quitar total ou parcialmente o valor devido.
Portanto, não é necessário que o beneficiário da pensão por morte pague o consignado do falecido, salvo se a herança permitir a quitação.
A melhor forma de lidar com essa situação é verificar junto ao banco se há cobertura securitária e acompanhar o processo de inventário para entender o que será feito com as dívidas deixadas.
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