Solicitei auxílio-doença pela segunda vez, posso receber benefício por mais tempo?
Saiba quanto tempo dura o auxílio-doença após aprovação do INSS e se a segunda solicitação dá direito a um prazo maior
Solicitar o auxílio-doença mais de uma vez é uma realidade para muitos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde recorrentes. Quando a necessidade de prorrogação do benefício surge, diversas dúvidas sobre a duração do pagamento costumam preocupar os segurados.
O tempo de recebimento do auxílio-doença após uma nova solicitação pode depender de múltiplos fatores, como a gravidade da condição e a avaliação médica realizada pelo INSS. Cada caso é analisado individualmente para determinar se o segurado ainda se enquadra nos critérios de concessão.
Entender como funciona esse processo de análise é fundamental para quem busca estabilidade financeira enquanto está afastado do trabalho. A duração do benefício pode variar, mas há caminhos para estender o apoio conforme a situação de saúde do segurado evolui.
Auxílio-doença e seu tempo de duração
O auxílio-doença é um benefício essencial concedido pelo INSS para aqueles que não conseguem trabalhar devido a problemas de saúde. A duração desse auxílio é um aspecto crucial que muitos segurados precisam entender.
Em geral, o auxílio-doença pode ser concedido por um período inicial de até 120 dias. Essa limitação se aplica tanto à primeira solicitação quanto a renovações, sendo fundamental que o segurado esteja atento às condições de sua saúde e ao retorno ao trabalho.
Após o período de 120 dias, o segurado deve passar por uma nova perícia médica para avaliar a continuidade do benefício.
Portanto, o beneficiário deve estar preparado para apresentar toda a documentação médica que comprove sua incapacidade de trabalho durante essa nova perícia. A documentação pode incluir laudos, exames e atestados que detalhem a condição de saúde do solicitante.
Se a perícia indicar que o segurado ainda não tem condições de retornar ao trabalho, o INSS pode prorrogar o auxílio-doença. Após essa nova prorrogação, um novo exame é necessário para determinar se o segurado ainda está incapacitado.
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Atenção para realização de nova perícia médica
É importante ressaltar que, caso o segurado não compareça à nova perícia, o benefício pode ser suspenso. Além disso, o não comparecimento ou a não apresentação de documentação adequada pode resultar na negativa do pedido de prorrogação.
Assim, é fundamental que os segurados estejam cientes dos prazos e mantenham uma comunicação clara com seus médicos e com o INSS para evitar surpresas desagradáveis.
Ademais, após a segunda prorrogação, se o segurado continuar incapacitado, o INSS pode encaminhá-lo para a avaliação de uma aposentadoria por invalidez, caso as condições de saúde não apresentem melhora.
Por fim, o acompanhamento regular com profissionais de saúde e a organização da documentação necessária são essenciais para garantir a continuidade do auxílio-doença.
Entendendo os prazos e as exigências, o segurado pode se preparar adequadamente para as renovações e perícias necessárias. Isso não só facilita a manutenção do benefício, mas também assegura o auxílio necessário durante períodos difíceis de sua vida profissional.
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