Posso votar só com o e-Título ou preciso do original? RG também pode ser digital?
No dia de votar podem surgir algumas dúvidas em relação aos documentos que se pode ou não levar, como é o caso dos digitais.
Com as eleições se aproximando, muitos eleitores se perguntam sobre as possibilidades de votar usando documentos digitais.
As opções disponíveis para facilitar o processo de votação incluem o uso do aplicativo e-Título, que permite que os eleitores tenham acesso ao seu título de eleitor diretamente no celular.
Além disso, algumas versões digitais de documentos oficiais também podem servir para se identificar na hora do voto.
No entanto, é fundamental entender quais documentos são aceitos e como utilizá-los corretamente. Afinal, ninguém quer ter que voltar para casa para encontrar os documentos certos.
Posso usar o e-Título para votar?
Sim, o e-Título é uma ferramenta válida para quem deseja votar sem o título de eleitor impresso, mas com algumas condições.
O aplicativo pode servir como documento de identificação, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Para quem ainda não cadastrou a biometria, o aplicativo pode ser útil para localizar a seção eleitoral, mas não substitui a apresentação de um documento oficial com foto.
Passo a passo para usar o e-Título:
- Baixe o aplicativo e-Título no celular (disponível para Android e iPhone).
- Clique em “Começar no e-Título”.
- Concorde com os termos de uso e política de privacidade e clique em “Continuar”.
- Preencha os campos com seu nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
- Clique em “Entrar no e-Título” e confirme os dados que o app pedir.
- Crie uma senha ou atualize a existente, se necessário.
- Caso solicitado, faça a verificação por selfie e siga as instruções para concluir.
Se sua foto estiver registrada no sistema e aparecer no aplicativo, o e-Título pode ser usado como documento de identificação oficial no dia da votação.
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Quais outros documentos servem?
Além do e-Título, o eleitor pode utilizar uma série de outros documentos oficiais para se identificar na hora da votação. A regra é simples: o documento precisa ter foto. Abaixo, confira os documentos que você pode levar:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis).
- Passaporte.
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares).
- Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos também podem ser apresentados na versão digital, desde que contenham uma foto nítida que permita a identificação do eleitor.
Contudo, é importante destacar que certidões de casamento e certidões de nascimento não são aceitas como documentos de identificação, pois não possuem foto.
Além disso, a carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada como documento válido para votar, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.736/2024. Portanto, fique atento ao escolher o documento que vai levar no dia da eleição para evitar contratempos.
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